Segunda, 17 de junho de 2013
Antes de mais nada, uma vez mais, gostaria de dizer de minha felicidade por haver apostado no Último Treino, na véspera da prova, também, em uma Ação de Restituição. Tenho certeza que se saíram bem gente.
Envio abaixo o meu gabarito extraoficial. Considerem que pequenas variações não deveram trazer maiores prejuízos, afinal, nenhuma peça é igual à outra, lembram? Enfim, segue para análise e discussão de todos.
Lembro que este é apenas o nosso gabarito extraoficial. Caso identifiquemos qualquer nova tese, avisaremos imediatamente, ok?
Por fim, aos que apresentaram Embargos de Terceiro, devo dizer que não acredito no aproveitamento da peça, exatamente por considerar cabível a Restituitória (art. 93 Lei 11.101/05). Lamento, de coração!
Percebi ainda que alguns alunos apresentaram um parecer, por haverem se aferrado ao trecho: ?... procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses...? sem, todavia, atentar para a parte final, que enunciava: ?... elabore a peça adequada ...?.
Gente, quero TODOS de cabeça erguida. Se não foi dessa vez, não ?jogue a toalha?. Dói. Sim, dói, eu sei! Mas todos nós experimentamos desse sentimento na vida. Todos. Sejam fortes, pois algo de muito bom está reservado ao futuro daqueles que jamais desistem! Ao seu futuro!
Continuamos juntos!
Valeu!
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Endereçamento
Obs.: Endereçamento para o juízo universal da falência, informado na questão.
Obs.: Quem fez referência a ?Vara Cível?, ?Vara Falimentar? ou ?Vara Empresarial? não deverá ter maiores prejuízos, mas sim discreta diminuição na pontuação desse item.
Distribuição por dependência
Obs.: Quem colocou, simplesmente, ?processo nº ....? ou assemelhados, igualmente acertou.
Partes
Obs.: A qualificação das partes deve seguir o formato normal da qualificação de uma pessoa jurídica. A massa falida é administrada pelo administrador judicial (Dr. José Cerqueira). A ausência da informação do administrador judicial, no máximo, implicará em pequena diminuição da pontuação do item.
Fundamento legal
Obs.: A indicação, apenas, do art. 85 e ss. Lei 11.101/05 não pode ser considerada equivocada. Está correta. Na pio das hipóteses, a banca diminuirá discretamente a pontuação atribuída ao item.
Dos Fatos
Do Direito
Art. 85, parágrafo único Lei 11.101/05.
O examinando deveria deixar claro:
Art. 87 Lei 11.101/05
Deveria ainda:
Obs.: Observem que a questão menciona que ?(...). A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda ? R$ 400.000,00 ? e ainda está no acervo da massa falida. (...).? Desse modo, tendo em vista que o objeto da ação não foi alienado, a referência a Súmula 495 STF, pleiteando a restituição em dinheiro, não está incorreta, embora não se imponha.
Dos Pedidos
Obs.: Percebam a desnecessidade do pedido de restituição em dinheiro (art. 86 Lei 11.101/05), haja vista deixar claro o problema a existência do objeto do litígio. Todavia, não considero errada a postura de quem sustentou nesse sentido, podendo ocorrer, na pior das hipóteses, diminuta diminuição na pontuação.
Obs.: A referência a esse pedido possivelmente não será cobrada, visto tratar-se de decorrência natural do pedido de restituição.
Obs.: O aluno que fundamento também no art. 113 Lei 11.101/05, por temer pela depreciação das mercadorias, também acertou, em que pese essa linha de argumentação não deva ser cobrada pela banca.
Valor da causa
Dá-se a causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Obs.: Valor da causa = valor dos bens a serem restituídos.
QUESTÃO 1
A) Ação de Responsabilidade.
Arts. 158, I, II e art. 159 Lei 6.404/76.
Art. 153 Lei 6.404/76.
B) Podem ser responsabilizados todos eles, solidariamente.
Art. 158, §2º Lei 6.404/76.
QUESTÃO 2
A) Sim. Art. 1.058 CC (arts. 1.030/1.085 CC).
B) Sim. Art. 1.004 CC.
QUESTÃO 3
A) Sim (art. 14, 3º Dec. 57.663/66 (LUG).
Contra Carlos, Débora, sacador e aceitante da letra de câmbio (art. 47 e 43 Dec. 57.663/66).
B) Princípio da autonomia dos títulos de crédito. Subprincípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé (art. 17 Dec. 57.663/66).
QUESTÃO 4
A) Não. Arts. 980-A, §6º e art. 1.064 CC.
B) Sim. Art. 980-A, §6º e art. 1.060 CC (ou art. 980-A, §6º CC c/c art. 1.053 CC c/c art. 1.018 CC).