X Exame de Ordem: gabarito extraoficial escrito da prova de Direito Administrativo

Domingo, 16 de junho de 2013

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Segue o gabarito escrito da prova de Direito Empresarial elaborado pelo professor Matheus Carvalho:
Pessoal, a prova não foi difícil e todos os pontos foram efetivamente feitos em sala de aula. Tivemos uma prova justa, com uma peça de fácil identificação e com mérito batido e rebatido em sala. Como disse a vocês, não adianta chutar qual a peça que vai cair. Aqueles que chutaram MS, recursos, ação popular, etc. acabaram direcionando os alunos para essas peças. Fizemos uma contestação em sala e, ainda bem, gravei uma aula extra em que treinamos uma contestação em que havia prescrição, nos moldes do art. 269 do CPC. segue o gabarito para vcs.

Contestação de ação ordinária.

Autor: Mateus

Réu: Francisco

Competência: Exmo Sr Dr Juiz Federal da ... Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Pedido da contestação: extinção sem julgamento de mérito / prescrição / improcedência do pedido

Causa de pedir:

1 ? Preliminar de ilegitimidade passiva. Art. 301, X combinado com 267, VI do CPC. Entendimento do STF de que não pode cobrar do agente público diretamente. Teoria da dupla garantia. Princípio da impessoalidade. Teoria da imputação: a conduta do agente é imputada ao Estado e não ao agente.

2 ? prescrição. Art. 206, §3º, V do CC. A reparação civil em face co Estado prescreve em 5 anos, mas em face do agente prescreve em 3 anos. Extinção com julgamento de mérito. Art. 269, IV do CPC.

3 ? Ausência de dolo ou culpa. A responsabilidade do agente público é subjetiva, embora a do estado seja objetiva. Art. 37§6º da CF e art. 43 do CC.

Questão 01

Sim. O TC tem competência para julgar as contas das entidades que são mantidas pelo dinheiro público, tendo a competência de aplicação de multas. Art. 71, II e VIII da CF. as normas do TCU são aplicadas aos TCE por simetria. Art 75 da CF.

A decisão do TC é extrajudicial e a multa se reveste de título executivo extrajudicial, conforme art. 71§3º da CF.

Questão 02

Sim, possível o corte em virtude do inadimplemento do usuário desde que haja prévio aviso. Art. 6º§3º, II da lei 8987/95. Não viola o princípio da continuidade.

Não. O CDC é aplicado, conforme art. 7 da lei 8987/95, desde que respeitados os princípios aplicáveis á prestação dos serviços públicos.

Questão 03

Trata-se de ocupação temporária de bens que ocorre todas as vezes em que o ente público precisar utilizar um bem em caráter não permanente para execução de atividade de interesse público.

Sim, é devida indenização desde que haja dano comprovado, nos moldes do art. 36 do DL 3365/41.

Questão 04

Sim, compete à União legislar somente acerca das normas gerais de licitações e contratos adm. A PPP nada mais é do que contrato adm de concessão. Por isso, a lei estabelece as normas gerais e os estados podem estabelecer normas específicas, desde que respeitadas as normas gerais. Por exemplo, o art. 14 em diante da lei 11079/04 trata somente de normas aplicáveis à União e, por isso, o Estado pode estabelecer normas específicas.

Não. O art. 7º da lei 11.07904, que é norma geral, não admite que a contraprestação do ente publico seja feita antes de ser disponibilizado a ele o serviço objeto do contrato de PPP.