Terça, 19 de março de 2019
O CFOAB aprovou ontem uma nova súmula, estipulando que a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB, na conformidade dos requisitos do art. 8º do estatuto da Ordem.
Confiram abaixo a íntegra da súmula aprovada:
"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."
É fácil antever que essa nova súmula poderá espelhar uma futura questão na provas objetivas do Exame de Ordem, explorando, especialmente, a questão não só da inscrição nos quadros da Ordem como também da exclusão, temas bem explorados na 1ª fase.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.