VIII Exame de Ordem - Recurso para a questão "com relação ao direito sucessório..."

Segunda, 10 de setembro de 2012

O professor Thiago Godoy gravou um vídeo com considerações recursais sobre a questão nº 39 da prova azul, que trata de direito sucessório. Cliquem no link abaixo e confiram o que o professor falou:

Recurso para a questão "com relação ao direito sucessório..."

Vejam agora o enunciado da questão:

Questão 39 Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta.

A) O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge.

B) A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva.

C) A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário.

D) Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc.

Gabarito oficial: Letra A

A resposta guarda correlação com o art. 1.831 do Código Civil:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Entretanto, segundo o professor Thiago Godoy, não há um entendimento pacífico na doutrina sobre alguns aspectos do exercício do direito real de habitação.

Em uma primeira abordagem, o art. 1.831 não diz até quando vai o exercício do direito real de habitação. Segundo alguns autores, se a lei não diz, o exercício desse direito vai até quando o cônjuge sobrevivente viver.

Segundo alguns autores, em uma interpretação teleológica, se o cônjuge sobrevivente constituir nova família, tal como consta na alternativa A, o direito real de habitação cessa.

E cessa porque acabou a necessidade de proteção ao se constituir uma nova família. A finalidade do direito real de habitação está em proteger o cônjuge sobrevivente. Se ele constitui nova família, interpreta-se que tal necessidade não existe mais, cessando o direito.

De acordo com o professor Thiago, se as demais assertivas estivessem integralmente erradas, não teríamos dúvidas quanto a resposta correta, pois se tratou da escolha de um posicionamento doutrinário da banca e as demais, obviamente, estariam erradas. Entretanto, outras duas alternativas poderiam ser consideradas corretas dentro do contexto da prova.

Vejam o vídeo e tirem suas conclusões.