VIII Exame de Ordem: errata na prova de Direito do Trabalho pode gerar prejuízos aos candidatos

Terça, 23 de outubro de 2012

No último domingo foi divulgada, após o início das provas da 2ª fase, uma errata para a questão 1 da prova de Direito do Trabalho. Isso gerou inclusive uma prorrogação de 30 minutos na duração da prova.

Essa errata corrigia alguns dados da questão 1. Vamos conferi-la:

A errata, na essência, foi feita para corrigir o nome de um dos personagens, no caso Guilherme, que ao final do enunciado é chamado de Pedro. Tal Pedro deveria ser chamado de Guilherme, exatamente como no início da questão.

E aqui surge o problema: há um forte burburinho entre os candidatos sobre uma mudança no valor do pagamento para o personagem Guilherme. Os examinandos descobriram que NÃO HOUVE um tratamento idêntico em uma série de localidades no Brasil. São 3 os casos:

1 - Não houve mudança nenhuma no valor a ser restituído a Guilherme. Apenas mudança no nome;

2 - O valor a ser restituído para Guilherme mudou de R$ 22.000,00 para R$ 22,00;

3 - Mudança do valor a ser restituído para Joana no valor de R$ 22.000,00.

Isso é importantíssimo, pois a mudança no valor da causa muda o sentido da resposta na letra B.

Em execução contra a Fazenda, os valores abaixo de R$ 18.660,00 são pagos por requisição de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF) e aqueles acima disto são pagos por precatórios.

Sem alterar o enunciado, exceto pelo nome do personagem, Joana deveria receber o pagamento por requisição de pequeno valor e para Guilherme via precatório. Nos casos em que o valor a receber por Guilherme foi alterado para R$ 22,00, ele também deveria receber via requisição, e não mais por precatório, e se o valor a receber por parte de Joana foi majorado para R$ 22.000,00, então ela deveria receber via precatório, e não mais requisição de pequeno valor.

O ponto é: os candidatos vão ter suas provas corrigidas em função das especificidades das erratas em cada localidade?

Pois se todos forem tratados considerando-e apenas a errata que alterou o nome, muitos vão perder pontos, e de forma absolutamente injusta.

A OAB e a FGV precisam apurar essa história e tratar a correção das provas dos candidatos em função da errata que foi informada em CADA local de prova. Assim todos poderão ter suas provas corrigidas de forma justa, sem prejudicar e sem beneficiar indevidamente.

Fica o alerta para a tomada das providências pertinentes.

ADENDO: Na terceira hipótese, em que o valor da execução para Joana fica no R$ 22.000,00, o valor total fica acima dos 60 salários mínimos, gerando uma alteração também no gabarito desta questão.

A partir daí, ultrapassando os 60 mínimos, a sentença passaria a ficar sujeita ao duplo grau de jurisdição.