VII Exame de Ordem: Projeção do número de inscritos por disciplina e possíveis peças a serem exigidas na 2ª fase

Segunda, 11 de junho de 2012

Todo candidato quer saber quantos candidatos estão inscritos nas suas respectivas disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem. Essa curiosidade decorre da percepção de que a FGV pesa a mão nas disciplinas com um número maior de inscritos.

E essa percepção, sem margem para qualquer dúvida, é verdadeira.

Aliás, quem fez Direito do Trabalho e Penal sabe bem disso.

Isso aconteceu nos Exames 2010.2 e 2010.3. No IV Exame Unificado tal "tendência" não foi sentida porque o número de reprovados na 1ª fase foi muito alto, sendo desnecessário "podar" candidatos de uma ou outra disciplina.

No V Unificado tivemos o problema das erratas que atrapalharam um pouco a percepção, mas a vida não foi fácil para quem fez Trabalho ou Penal.

Já no VI Unificado quem fez Penal, mais uma vez, foi penalizado por correções injustas, não isonômicas e atribuição de nota zero a quem respondeu a peça prática corretamente. Quem fez Trabalho reclamou de um manifesto erro material e a adoção de resposta pela banca em dissonância com a jurisprudência preponderante do TST. Já quem fez Tributário ficou na dúvida no enunciado, e muitos fizeram uma repetição de indébito com ação anulatória e zeraram também suas provas, gerando também uma quebra de isonomia nas correções, pois alguns poucos candidatos, apesar de responderem fora da linha do espelho, lograram receber nota, em dissonância com os demais.

Sim...a correção das peças na última prova foi um DESASTRE! E foi a tal ponto que cheguei a escrever um post clamando pela saída da FGV do Exame: Está na hora da OAB trocar a organizadora do Exame de Ordem

Todo candidato aprovado na 1ª fase deve ter uma coisa em mente: o risco de ser injustiçado é real, e é real porque ele tem se manifestado edição após edição da prova.

No último dia 21 de maio a OAB fez uma reunião com a FGV para cobrar mais qualidade nos critérios de correção das provas - Ophir abre reunião que busca aperfeiçoamento do Exame de Ordem - e acredito que após ela a FGV vai caprichar mais nos padrões, espelhos e correções. Do contrário, vejo como insustentável a sua permanência na condução do Exame.

Tenho a esperança de que teremos mais qualidade, em muitos aspectos, na próxima prova subjetiva: a pressão sobre a FGV é grande nesse sentido.

Mas, de toda forma, o passado não pode ser mudado e sequelas foram deixadas ao longo de tantas lambanças. O perfil das inscrições na 2ª fase do Exame de Ordem vem sofrendo mudanças paulatinas, e essas mudanças cada vez mais se intensificam.

NOTA IMPORTANTE: Os dados disponibilizados nessa postagem NÃO são oficiais. Eles são resultantes do números de inscritos nos cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem no V, VI e VII Exames de Ordem Unificados

A amostragem aqui é meramente representativa.

É bem possível que os dados guardem similitude com os dados reais, mas não posso afirmar categoricamente. Como o Portal/CERS é o maior curso online do Brasil e o nosso número de alunos é significativo, a amostragem, por indução, tende a refletir com relativa equivalência a realidade das escolhas de todos os candidatos.

Vamos ver como está a distribuição de inscritos por disciplina neste VII Exame:

1 - TRABALHO - 30,94% 2 - ADMINISTRATIVO - 20,34% 3 - PENAL - 16,60% 4 - TRIBUTÁRIO - 13,41% 5 - CIVIL - 7,94% 6 - CONSTITUCIONAL - 6,19% 7 - EMPRESARIAL - 4,56% Vejamos os inscritos por disciplina no VI Exame: 1 - TRABALHO - 34,53% 2 - PENAL - 17,27% 3 - ADMINISTRATIVO - 17,08% 4 - TRIBUTÁRIO - 11,55% 5 - CIVIL - 9,23% 6 - CONSTITUCIONAL - 5,82% 7 - EMPRESARIAL - 4,50% Por fim, os dados do V Exame: 1 - TRABALHO - 33,66% 2 - ADMINISTRATIVO - 16,25% 3 - PENAL - 16,02% 4 - TRIBUTÁRIO - 11,97% 5 - CIVIL - 10,88% 6 - CONSTITUCIONAL - 7,19% 7 - EMPRESARIAL - 4,06%  

Eis uma surpresa! Direito Administrativo, pela 1ª vez, assume a 2ª colocação na preferência dos candidatos e desbanca o Direito Penal, que sempre figurou como a 2ª escolha dos examinandos.

Essa mudança decorre de um fator básico: a prova de administrativo não tem sido nenhum bicho de 7 cabeças e não correm problemas em sua elaboração ou correção.

Direito Tributário experimentou um bom crescimento, ao contrário de civil, que teve uma pequena queda. Constitucional e Empresarial foram bem levemente beneficiados.

É a mudança mais acentuada na distribuição dos examinandos entre as disciplinas, e lentamente a OAB  a FGV vão "aplainando" os inscritos, distribuindo-os de forma mais equânime.

Antes Trabalho e Penal dominavam a cena, mas Administrativo entrou forte no jogo. Isso pode gerar algumas implicações:

1 - Se o objetivo não declarado da OAB é mesmo o de distribuir os candidatos de forma homogênea entre todas as disciplinas, as dificuldades impostas nas provas anteriores, em alguma medida, estão conseguindo fazer isso.

Os candidatos são racionais. Eles migram para as disciplinas que, historicamente, oferecem menos riscos para se atingir objetivo almejado:a aprovação.

2 - Com uma distribuição mais homogênea, as "pancadas" em cada disciplina tendem a ser menores, mais distribuídas. Administrativo, com seu crescimento, vai entrar na mira da FGV, assim como Trabalho e Penal já estão. Aposto que Direito Tributário vai, em um lapso de tempo não muito longo, ser o beneficiado nesse processo, em que pese os repetidos problemas e dificuldades nessa disciplina.

3 - Os "patinhos feios" surgem com mais força como opção para quem tem medo de provas mais difíceis. Empresarial e Constitucional se apresentam como os "filés" da vez, apesar de serem em larga medida ignorados pelos candidatos.

Muito bem!

A antiga percepção de que houve uma evolução da preferência dos candidatos, com prejuízos para do Direito do Trabalho e Penal em benefício do Direito Administrativo agora é um fato. Penal e Trabalho estão regredindo e administrativo ganhou corpo.

Imaginei na prova passada que havíamos chegado a um grau de acomodação, mas os novos dados não corroboraram com essa percepção. O jogo é dinâmico e os candidatos, cada vez mais ajudados pelas redes sociais, trocam ideia e se posicionam (ou reposicionam) em função de uma impressão geral sonbre as edições anteriores da prova.

Pelo visto, a depender de como serão as próximas provas, o quadro ainda vai passar por transformações.

Não tenham dúvidas! os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação. Ou alguém realmente acredita que temos tanto jus trabalhistas assim no país? Ou que Direito Administrativo, de repente, virou modinha nas faculdades? Trabalho é a escolha mais óbvia em razão das facilidades processuais. A redução de seus inscritos deveu-se a algumas prova muito complicadas, repletas de temas.

A partir dessa leitura do quadro, o que esperar da próxima prova?

Primeiro eu espero uma correção com uma maior qualidade para todas as provas. A FGV tem apanhado muito, por culpa exclusiva sua, e seu nome não anda bem cotado na OAB e nem entre os candidatos. Ela precisa melhorar sensivelmente se espera continuar na condução da prova.

Ademais, com o projeto de lei contra a prova pegando fogo na Câmara, tudo o que a Ordem não quer são mais problemas para municiarem os parlamentares detratores do Exame.

Em suma: teremos uma correção melhor, mas não é possível antever com precisão o grau de dificuldade de cada disciplina. Sob este aspecto, as estatísticas servem de bússola na hora de vocês poderem antever onde as pedras serão dadas com mais intensidade.

Já considerando quais peças serão cobradas na próxima prova, aí a coisa muda de figura.

É impossível saber...

Essa pergunta é recorrente, sempre feita pelos candidatos mais que ansiosos com o grau de dificuldade da prova. O desejo por uma dica "quente" fervilha nas mentes dos candidatos.

Imaginem ir para a prova com uma dica "privilegiada" sobre a peça prática! Seria uma beleza!! A sensação de segurança aumentaria imensamente.

Mas a dica só pode ser "quente" se alguém possui uma informação privilegiada de fonte certa e segura.

E informação privilegiada neste caso é sinônimo de fraude!

Depois da fraude do Exame 2009.3 esse tipo de dica, a certa e segura, é virtualmente impossível.

Ninguém sabe o que vai ser exigido nas provas. Essa é a verdade. As previsões não passam de meras especulações, chutes, uns com mais outros com menos lógica.

Normal em qualquer curso preparatório da OAB.

E quando um professor acerta, beleza! Ponto para ele! Mas não passou de mera loteria.

Antigamente eu dava meus palpites, mas tem um tempinho que abandonei essa prática. Isso gera falsas expectativas. Por óbvio, o candidato tem de estar preparado para o que der e vier e não destinar uma parte de suas esperanças em uma dica que pode não se concretizar.

A necessidade de "dicas quentes" também faz parte de um jogo em que se tenta mitigar a normal ansiedade experimentada pelos candidatos na véspera da prova.

É importante apenas ressaltar que a peça e as questões, integralmente, estarão contidas nos códigos.

Fazer uma boa pesquisa será a solução para qualquer demanda apresentada pela FGV.

Não busquem por informações dessa natureza, pois elas não vão ajudá-los em nada. Os candidatos sempre vão se deparar com uma situação nova, um problema diferente.

Bom...quase sempre, é bem verdade.

Mentalizem os estudos nessa reta final e fiquem calmos. Quem fez um bom curso antes da prova certamente não será surpreendido por algo que já não saiba ou ao menos viu nas aulas.

De toda forma, confiram o histórico de peças cobradas na OAB. É o melhor indicativo para vocês mesmos projetarem as futuras petições. E vocês podem fazer isso tão bem quanto qualquer professor:

Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação Indireta ou Ação Ordinária de Indenização por apossamento Aministrativo

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) ? Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) ? Habeas-data

2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus

Direito Empresarial

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Relaxamento de Prisão

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) ? Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) ? Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

Direito Tributário

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Repetição de Indébito

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

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Preparem-se para todas as peças ao invés de buscarem uma certeza.

Não se deixem influenciar por ninguém: estejam prontos para tudo!

Foco no processo!