VII Exame de Ordem: Perspectivas sobre as anulações

Quarta, 6 de junho de 2012

Antes da descoberta das questões abduzidas pela FGV de outros Exames para dentro da última prova da 1ª fase, trabalhávamos com a perspectiva de possíveis 3 anulações futuras na prova.

As anulações seguem (extra-oficialmente, é claro!) uma regra simples: no caso de muitos aprovados, poucas anulações; em caso de poucos aprovados, muitas anulações.

Uma espécie de jogo de compensações para "equilibrar" a balança, o grau de dificuldade da prova da 2ª fase e, em última instância, o percentual de aprovados final no Exame.

Após a descoberta das questões repetidas, o jogo mudou, e com ele as apostas.

E agora? Quantas questões serão anuladas?

Se antes já era difícil acertar, mas ao menos era possível especular com alguma margem de segurança, agora as projeções ficaram completamente nebulosas. Eu havia considerado a possibilidade de cravarem 3 anulações. Parece-me uma utopia projetar essas 3 anulações com a anulação das 3 questões repetidas, somando 6 anulações.

Seria isso inaudito?

Não! Em edições passadas já tivemos muitas anulações. Confiram:

2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2 = 3 2008.3 = 6 2009.1 = 3 2009.2 = 2 2009.3 = 0 2010.1 = 5 2010.2 = 1 2010.3 = 1 IV Unificado = 3 V Unificado = 1 VI Unificado = 2 VII Unificado = ?

Impossível não é, isso é certo, mas é improvável.

Tive até vontade de escrever "altamente improvável", mas não é uma hipótese assim tão remota. Difícil, evidentemente, mas não remota.

Imagino que, uma vez de posse do número final de aprovados, como a anulação das 3 questões repetidas impactará no percentual de aprovação e, após isso, a anulação de mais 2 ou 3 questões modificará esse percentual.

É nisso que a OAB pensa agora.

Vamos olhar mais uma vez as 3 questões repetidas:

Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

A) A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público. B) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência. C) A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei. D) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade oudas faculdades de proprietário, em prol do interesse público,

A) gera a possibilidade de cobrança de preço público. B) se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvaráde autorização. C) para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público. D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando apossibilidade de cobrança de taxa.

No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que

(A) são restituíveis. (B) podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência. (C) a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal. (D) podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência e, neste caso, não respeitam o princípio da anterioridade.

As 3 questões, conceituais, são de um grau pequeno de dificuldade. Aparentemente a maioria dos candidatos as acertaram (aparentemente), no que influenciaria pouco na anulação regular das questões com vício de formulação na prova.

Assim, a perspectiva de 3 anulações não pareceria ainda irreal.

Mas...

Mas pode ser que a anulação das 3 repetidas imponha um impacto maior na prova, influenciando decisivamente nas anulações, que poderiam bem ser 2 ou mesmo só 1.

Mas...

Mas também pode ser que a OAB NÃO ANULE as 3 questões repetidas, não gerando qualquer impacto nas anulações regulares.

Que abacaxi!

O certo é que agora tudo é incerto.

Amanhã será divulgada a relação de aprovados, conforme o previsto no edital. Tá rolando um "zumzumzum" da lista ser liberada hoje, mas ultimamente a OAB tem seguido bonitinho os prazos do edital. Acho improvável uma antecipação.

Quer dizer, espera-se a divulgação da lista. Na prova passada ela foi publicada, mas em edições anteriores não, apenas a consulta individual.

É isso! Vamos de mãos dadas com a incerteza.

Independente das perspectivas, estudem. Faltam ainda 13 dias para a divulgação da lista final de aprovados na 1ª fase após os recursos. É tempo demais para vocês ficarem apenas na expectativa.