VII Exame de Ordem: Gabarito extraoficial de Direito Constitucional

Segunda, 9 de julho de 2012

Segue o gabarito extraoficial de Direito Constitucional elaborado pela prof. Flávia Bahia:

Peça processual

Ação Direta de Inconstitucionalidade ? art. 102, I, a, da CRFB/88 e Lei 9868/99.

Órgão competente: Supremo Tribunal Federal.

Legitimidade Ativa: Confederação Nacional do Comércio (legitimada ativa especial, na forma do art. 103, IX, da CRFB/88).

Legitimidade Passiva: Mesa da Assembleia Legislativa do Estado KWY e Governador do Estado KWY.

Objeto: Lei estadual

Fundamentos principais: inconstitucionalidade formal da lei estadual por violação ao art. 22, I, da CRFB/88 (propriedade - direito civil) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CRFB/88) e da livre concorrência (art. 170, IV da CRFB/88).

Pedido de concessão de cautelar/liminar: arts 10 a 12 da Lei 9868/99.

Por se tratar de processo objetivo, o valor da causa não deve ser apresentado como critério de correção no espelho, muito embora, quem informou o valor de mil reais não errou.

Questão 1

É possível o controle preventivo judicial de constitucionalidade por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar, que possui direito líquido e certo de somente participar de processo legislativo compatível com a Constituição. Art. 5º, LXIX e Lei 12.016/09. A proposta de emenda viola o art. 60, §5º, da CRFB/88, que não prevê reapresentação de proposta rejeitada na mesma sessão legislativa. Inconstitucionalidade formal.

Questão 2

a)      Não há prerrogativa de foro funcional para julgamento de Deputado Federal e de acordo com os dados apontados na questão, o órgão competente seria a justiça federal de primeira instância da seção judiciária do Estado B.

b)      A seção judiciária do Estado Z não aparece na questão cujo enunciado é mal formulado. De qualquer forma, Erasmo é cidadão nacional e pode propor ação popularem qualquer Estadobrasileiro.

Questão 3

a)      Sim, desde que observe os requisitos do art. 58, §3º, da CRFB/88, em nome do princípio da simetria.

b)      Sim, tendo em vista que a Constituição Estadual retira fundamento jurídico de validade da própria Constituição Federal e pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, na forma do art. 102, I, a, da CRFB/88. O Governador do Estado tem legitimidade ativa para ajuizar a referida ação com base no art. 103, V, da CRFB/88.

Questão 4

a)      Nenhuma norma deixa de ser recepcionada por ser incompatível formalmente com a nova Constituição. Se a lei X for compatível materialmente com a Constituição deverá ser recepcionada e continuar a produzir os seus efeitos jurídicos.

b)      O tema é controvertido na doutrina, mas como no sistema difuso a incompatibilidade da norma é analisada como questão prejudicial ao mérito, em princípio, não haveria impedimento.

Não há direito adquirido em face de uma nova Constituição e por isso a situação funcional de Renata pode vir a ser modificada se houver previsão nesse sentido no novo diploma constitucional.