VII Exame de Ordem: falha no padrão de resposta da prova de Direito Penal

Quinta, 26 de julho de 2012

(NOTA: O Blog Exame de Ordem ERROU! Não há falhas na prova de Direito Penal)

Vem Exame, vai Exame, e sempre temos um "pequeno probleminha" para resolver. Faz parte...

Fui alertado por vários candidatos da existência de uma falha na questão 4 no padrão de resposta da prova de Direito Penal, falha esta que pode custar 0,55 (cinquenta e cinco décimos) nas provas de todos os candidatos.

Esse meio ponto representa muito dentro de uma prova cuja aprovação exige no mínimo 6 pontos inteiros.

Vejam o enunciado da questão 4 tal como consta na prova - link para a prova:

Muito bem! Agora vamos ver a mesma questão no padrão de resposta de Penal - link para o padrão:

No enunciado do padrão surge, do nada, o termo "Justifique". E este termo está AUSENTE no enunciado da prova!

Li o enunciado várias vezes e confesso que tenho sérias dúvidas se a adição do termo "Justifique" no espelho e seus desdobramentos nos critérios de pontuação atrapalhariam a intelecção e resposta dos candidatos.

A impressão é que o "Justifique" estava implícito na pergunta na prova, pois ao ser perguntado se a situação jurídica de Maurício seria diferente, presume-se que o candidato diga o porquê da diferença.

Mas essa é a minha visão, e eu li a questão várias vezes.

Na prática o padrão adicionou um elemento estranho à prova que explicitou aquilo que eu julguei implícito. O candidato pode ter lido o enunciado na hora ter uma visão distinta daquela declinada na pergunta constante no padrão.

O ponto é: não se pode negar que o "Justifique" tem o potencial de alterar o raciocínio do candidato e os decorrentes desdobramentos na resposta.

O candidato, tal como consta na prova, poderia responder um simples "sim", tem alterações", e nada mais. No padrão, com a adição do justifique, cria-se de forma inequívoca a exigência de uma completude na resposta, supostamente implícita na prova.

Mas deveria, para todos os efeitos, ser explícita.

De toda forma, o enunciado não pode sofrer uma "metamorfose" e ganhar um termo tão relevante como este. O enunciado, tanto no espelho como no padrão, precisam ser IDÊNTICOS, para a presumida resposta encontrar um ancoradouro decorrente da própria pergunta.

O "justifique" exige uma completude na resposta, e essa completude implica explicitamente em uma adição na nota. Como o candidato poderia presumir isso se na prova não estava escrito o "Justifique"?

A questão fica muito controvertida desta forma.

Dizer que estava implícito na pergunta nesta altura do campeonato, com TODAS as provas já corrigidas, não cola. Até dá para debater, mas realmente é indefensável.

Vejo dois caminhos agora:

1 - Ou o padrão e correlato espelho de Penal são alterados em suas justificativa, adequando-se ao enunciado original, sendo feira uma recorreção das provas de todos os candidatos;

2 - Ou o item B da questão 4 deve ser anulado, deferindo-se os 0,55 pontos para todos.

Fico com a opção 1, que faz justiça a quem estudou e acertou, sem premiar quem errou. Seria a solução mais adequada.

Não fazer nada é que será problemático, pois trata-se de uma cristalina alteração material no enunciado da prova e certamente o Judiciário, neste caso, pode se manifestar.

Vamos ver o que a OAB vai dizer.