Vídeo tutorial sobre o uso do vade mecum na 2ª fase do Exame de Ordem

Segunda, 24 de setembro de 2012

Segue um vídeo tutorial sobre o uso do vade mecum para esta 2ª fase do Exame de Ordem. Nele são abordados os pontos mais relevantes do edital e a forma segura de se fazer as marcações sem gerar problemas com os fiscais na hora da prova.

VÍDEO TUTORIAL SOBRE O USO DO VADE MECUM

O uso do vade mecum sempre gera muitas dúvidas em todas as ediçõs da prova. E agora, com a proibição dos post-its, as dúvidas só fizeram crescer.

Quanto ao vídeo acima, pode ser que os candidatos estejam recebendo outras orientações de seus professores. Questões de interpretação são personalíssimas e cada um segue as recomendações de quem eventualmente confia. As dicas no vídeo são voltadas para evitar quaisquer problemas ao candidatos. A ideia é que o uso do vade seja 100% seguro na hora da prova.

Vamos olhar alguns detalhes de forma mais detalhada:

1 - Escrever por extenso nome de leis ou súmulas

Ao fazer uma remissão, coloquem apenas, e somente apenas, o número da lei, do artigo ou da Súmula. Nada além disso.

Não escrevem "Lei do Mandado de Segurança", "Aviso prévio", "Execução Penal" e assemelhados. Nada deve ser escrito por extenso.

Nada!

No máximo um "vide" artigo tal ou súmula tal, ou a sigla de determinada lei.

Usem também livremente abreviaturas, como "CPC", "CLT", "STF" entre outras.

O uso de lápis também nunca gerou problemas para os examinandos.

Agora vejam abaixo uma remissão feita de forma correta:

Não tem mistério. Basta não se complicar.

Em uma remissão podem ser indicados vários artigos, desde que eles não guardem correlação com a estruturação de uma peça prática.

Falando nisso, vejam a próxima observação.

2 - A articulação de peças processuais

A vedação a qualquer esquema que sirva de guia para a montagem de uma peça processual é absoluta e não adianta dar um "jeitinho".

Se o fiscal encrencar com a remissão de um candidato, este poderá ter sérios problemas.

Logo, não usem nada!

Vejam mais uma vez a nova regra do edital:

Observem o comando da observação. Para mim, qualquer tipo de sinalização, codificação ou estruturação se enquadram na restrição.

É uma péssima ideia dar uma de joão-sem-braço, usar algum tipo de marcador e achar que vão se dar bem.

Não vão!

Os fiscais podem ter todos os defeitos do mundo (aos olhos dos candidatos) mas eles não são burros. Não caiam na tentação de burlar essa regra do edital.

Mas e aí? Como faz para saber as peças?

Muito simples: Estudem!

Parem para pensar um pouco: Por que a OAB adicionou essa nova regra? Porque os candidatos estavam abusando do uso de roteiros das peças práticas. E abusaram tanto ao ponto de subverter a própria lógica da prova subjetiva, qual seja, avaliar a capacidade do candidato em oferecer a solução mais adequada a um problema e, obviamente, demonstrar que CONHECE de fato o instrumental processual correto para solucionar o problema fático apresentado.

Complicou mais um pouco a vida de vocês, examinandos, mas não dá para dizer que a imposição de tal restrição foi mero capricho da Ordem.

Só uma boa preparação livra o candidato da dependência de anotações, guias e roteiros. É o único caminho dentro do atual contexto.

Mas se o candidato quiser arriscar, aí será por sua conta e risco.

Os fiscais estarão atentos.

3 - A marcação nas folhas

Os candidatos podem marcar seus vades com riscos, cores e círculos da forma como bem entenderem, tanto de caneta como a lápis. Vejam um exemplo claro disso na imagem abaixo:

4 - A remissão às Súmulas

Vários candidatos relataram que alguns professores orientaram no sentido de que não era permitido fazer remissões às Súmulas dos tribunais superiores.

Nada a ver!

A consulta à jurisprudência é permitida no próprio edital:

Sendo assim, não faz sentido dizer que as súmulas não podem ser anotadas nós códigos da mesma forma dos dispositivos legais.

Podem fazer tranquilamente, sem medo de ser feliz.

No mais, confiram o vídeo e sanem a maioria de suas dúvidas!