VI Exame de Ordem Unificado: questões passíveis de recurso

Domingo, 5 de fevereiro de 2012

Muitos candidatos já querem recorrer. É natural que seja assim, porquanto o desespero nessa hora é muito grande.

Em princípio encontramos apenas uma questão passível de recurso, a 35 da prova branca. Isso não exclui, naturalmente, a existência de outras. Mas nesta edição do Exame, ao que parece, serão poucos os recursos.

Amanhã tecerei considerações mais longas sobre eventuais recursos e a probabilidade de uma ou algumas questões serem anuladas.

Segue, por enquanto, o recurso abaixo. Se alguém vislumbrar motivos para outra questão ser anulada, deixe seus argumentos nos comentários deste post. Lerei todos e ponderarei sobre a viabilidade de sucesso.

Nem todo recurso dá frutos, e eles dependem, e muito, dos percentuais de aprovação.

Notem bem: dependem e muito dos percentuais de reprovação, e quase nada de sua razão técnico-jurídica.

Amanhã explico o porquê disso, além da técnica de se recorrer em si. Segue o recurso:

Questão 35

Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros.

Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.

(A) Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.

(B) Mesmo que Rafael estivesse agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem causa deste.

(C) A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade.

(D) As acessões artificiais podem ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem instrumento apropriado para conservação do bem principal.

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A questão em tela é passível de anulação em função da inexistência de alternativa correta.

A aquisição por acessão invertida tem sua previsão legal no art. 1.255, parágrafo único do Código Civil.

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Rafael obteve autorização de Diogo para utilizar seu terreno como garagem.

Entretanto, ao edificar no terreno, tal como aludido no enunciado, Rafael agiu sem autorização de Diogo. Ou seja, e dificaçãoe posteriores alterações foram feitas sem autorização.

De acordo com o parágrafo único, a construção que exceder consideravelmente o valor do terreno autoriza a aquisição do solo, mediante pagamento de indenização, DESDE QUE tenha sido de boa-fé.

Rafael CONSTRUIU no terreno de Adriano SEM AUTORIZAÇÃO! E se não houve autorização, não se pode falar em boa-fé.

Na realidade, há má-fé, porquanto houve extrapolação da mera autorização de uso do terreno como estacionamento.

Desta forma, a alternativa A, apontada como correta, na realidade encontra-se errada.

Por corolário lógico, a questão em tela precisa ser anulada.