VI Exame de Ordem: Primeiras considerações sobre os Padrões de Resposta

Quinta, 12 de abril de 2012

Confiram os padrões publicados hoje:

Padrão de respostas - Direito Administrativo

Padrão de respostas - Direito Civil

Padrão de respostas - Direito Constitucional

Padrão de respostas - Direito Empresarial

Padrão de respostas - Direito Penal

Padrão de respostas - Direito do Trabalho

Padrão de respostas - Direito Tributário

Vamos ver o que a FGV destinou a cada disciplina:

Direito Penal

"O examinando deverá redigir uma petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP (embora os fatos narrados na questão sejam anteriores à vigência da Lei 12.403/11, a Banca atribuirá a pontuação relativa ao item também ao examinando que indicar o art. 310, I, do CPP como dispositivo legal ensejador ao pedido de relaxamento de prisão. Isso porque estará demonstrada a atualização jurídica acerca do tema), a ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal."

Aparentemente as dúvidas quanto a peça de Penal foram sanadas com a aceitação do Art. 310, I, do CPP como fundamento correto para a petição.

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Direito do Trabalho

"O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020)."

Nenhuma surpresa.

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Direito Tributário

Repetição de indébito (EXATAMENTE como a professora Josiane Minardi disse em seu gabarito extraoficial, sem cumular com anulatória ou declaratória):

""Desse modo, tendo sido a lei publicada em 01/06/2010 e vigorado em 01/07/2010, é flagrante a violação ao princípio da anterioridade tributária, o que resulta na possibilidade de o contribuinte requerer a repetição dos valores recolhidos a maior pelo contribuinte decorrente do aumento indevido de tal cobrança.""

Entretanto, como ressaltou a professora, ""Conforme art. 292 e art. 4º, parágrafo único do CPC é possível cumular Ação Declaratória com Repetição de Indébito. Assim, não é errado pedir primeiro para o juiz declarar o recolhimento indevido durante os meses de agosto a dezembro de 2010, uma vez que houve violação ao princípio da anterioridade do exercício e nonagesimal, previsto no art. 150, III, b e c da CF.""

A cumulação com a Declaratória não faz parte do padrão, assim como também a anulatória. Tenho para mim que quem fez ambas, EM PRINCÍPIO, não será prejudicado, porquanto presente a repetição.

Mas vejam, é em princípio, não dá para afirmar categoricamente.

Se presente a repetição, na minha ótica, não há como afastar a correção da peça.

Direito Empresarial

"A peça a ser elaborada pelo examinando é uma CONTESTAÇÃO, com base no art. 300, do CPC, pois se trata de ação pelo rito ordinário."

Nenhuma surpresa aqui.

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Direito Constitucional

A ação popular. Também nenhuma surpresa.

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Direito Civil

"A peça cabível era uma petição inicial (com medida cautelar), endereçada ao Juízo da Vara Família da Comarca do Rio de Janeiro ou de Belo Horizonte, tendo em vista se tratar de competência territorial, de caráter relativo, que pode ser modificada por interesse dos particulares envolvidos ou mesmo motivada pelos efeitos da preclusão na hipótese de inércia da parte interessada em argui-la, o que geraria a prorrogação da competência.

Admitiu-se também o endereçamento à Vara de Família e Órfãos e Sucessões (as duas competências em caráter cumulativo, não sendo pontuado o endereçamento à Vara de Órfãos e Sucessões em caráter individual), Vara de Infância e Juventude ou Vara Cível, haja vista que o Exame de Ordem avalia que a Peça Prático-Profissional seja dirigida ao tribunal ou Juízo competente, considerando as regras constitucionais e as dispostas em Lei Federal para fixação de competência, admitindo as variáveis disposta nos Códigos de Organização e Divisão Judiciárias, genericamente consideradas."

Aqui a banca flexibilizou bastante na definição da competência, grande dúvida entre os candidatos.

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Direito Administrativo

"A peça a ser elaborada consiste em uma ação de desapropriação indireta ou em uma ação ordinária de indenização por apossamento administrativo em face do Município de Bugalhadas."

Confiram o gabarito extraoficial do Portal

Muito bem!

A partir de agora é possível aos candidatos projetarem as suas notas, mas isso, ressalto, não é garantia de que a projeção será idêntica a real correção a ser imposta pela banca corretora.

No momento só é possível ter mais, ou menos, segurança sobre o real desempenho na prova, e mitigar ou aumentar a ansiedade em função disso.

Agora, no dia 17, será divulgada a lista preliminar de aprovados. Vocês têm um norte sobre o que a FGV quis na prova de cada um. É esperar e torcer por uma correção justa.

Boa sorte e vamos juntos!

Vejam também - Mesa Redonda do Portal Exame de Ordem