VI Exame de Ordem - Gabarito extraoficial de Direito Penal

Segunda, 26 de março de 2012

Os professores Geovane Moraes e Ana Cristina gentilmente elaboraram um gabarito extraoficial para a prova de Direito Penal. Confiram o posicionamento deles!

Gabarito Extraoficial ? Direito Penal ? OAB 2011.3         

Profs. Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

A peça prático profissional configurou-se como uma das mais simples dos últimos tempos, de fácil identificação e com um nível de dificuldade baixo em relação a sua redação. Ficamos felizes, pois, como comentamos nesses quase dois meses, deveríamos nos preparar para o pior, esperar o melhor e enfrentar o que viesse. E o que se configurou foi, dentro das probabilidades, uma das mais salutares ao aluno.

Peça ? Relaxamento de Prisão em Flagrante

Fundamento ? Art. 5º, LXV, Constituição Federal.

Endereçamento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________________ (Regra Geral)

Ilegalidades ?

1. Prova obtida por meio ilícito, pelo fato do agente ter sido compelido a realizar o teste do bafômetro, nos termos do artigo 5º, LVI, da Constituição Federal combinado com o art. 157 do Código de Processo Penal.

2. Não produção de prova contra si mesmo ? Pacto de são José da Costa Rica e art. 5o., LXIII, da Constituição Federal

3. Comunição imediata ao juiz ? art. 306, caput, CPP, c/c art. 5o., LXII, da Constituição Federal

4. Comunicação ao familiar ou pessoa indicada pelo preso - art. 306, caput, CPP, c/c c/c art. 5o., LXII, da Constituição Federal

5. Comunicação ao Ministério Público - art. 306, caput, CPP

6. Envio do auto de prisão em flagrante ao juiz dentro de 24 horas - art. 306, parágrafo 1º, CPP

7. Entrevista reservada ao Advogado ? art. 7º, III do Estatuto da OAB (Lei 8906/94)

8. Ausência de entrega da nota de culpa - art. 306, parágrafo 2º, CPP

Pedido: Reconhecimento das ilegalidades materiais e formais da prisão, com o consequente relaxamento da prisão em flagrante e a expedição do alvará de soltura.

Termos em que,

Pede deferimento.

Questão 01

a) No caso concreto, deve ser arguida a legítima defesa putativa que exclui o crime.

b) Responde o agente pelo excesso doloso punível em legítima defesa, nos termos do art. 23, parágrafo único do Código Penal.

Questão 02

a) Embora a redação da questão tenha cometido uma falha por não indicar se houve ou não citação do réu, pelo contexto, a peça seria uma resposta à acusação, com fundamento nos art. 406 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias, endereçada ao juiz que recebeu a denúncia.

Como a questão pergunta a respeito de prazo, e nos itens seguintes acerca da tese defensiva, não se trataria, num primeiro momento, de Habeas Corpus. Todavia, se a finalidade fosse de trancamento da ação, seria Habeas Corpus endereçado ao Tribunal.

b) A tese aplicável a Luiz é legítima defesa, com fundamento no art. 23, II em combinação com o art. 25 do Código Penal.

c) No caso concreto, a tese defensiva aplicável a Hugo seria de quebra do nexo de causalidade entre conduta e resultado por intervenção de terceiros.

Questão 03

a) Caberá Habeas Corpus para impugnar a decisão da decretação na prisão temporária, com fundamento no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, c/c art. 647 do Código de Processo Penal.  A prisão temporária é ilegal, caracterizado o juiz como autoridade coatora.

b) No caso concreto, não há formação de quadrilha, visto que a união de desígnios entre os quatro agentes objetivava a prática de um único crime, desnaturando a possibilidade de tipificação, nos termos do art. 288 do Código de Processo Penal. Restaria, no caso em análise, o crime de estelionato, nos termos do art. 171 do Código Penal, que não faz parte do rol das hipóteses autorizadoras da prisão temporária, nos termos da Lei 7960/89, art. 1º, III. Diante da ilegalidade da prisão decretada, caracterizado o juiz como autoridade coatora, caberá Habeas Corpus ao Tribunal.

Questão 04

a) Sim, art. 6º da Lei 7492/86.

Não caberia a alegação da falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal em virtude do princípio da especificidade.

b) Poderia ser apresentada a ausência de dolo e culpa e erro determinado por terceiro, nos termos do art. 20, §2º do Código Penal.