Sábado, 27 de novembro de 2010
Enquanto os profissionais da área da saúde estão na expectativa de uma possível criação de uma Exame de Suficiência para a sua área - Projeto cria exame de avaliação para profissionais da saúde - os futuros profissionais da contabilidade já entraram na contagem regressiva para o 1º Exame de Suficiência de Contabilidade, que será realizado em março do ano que vem.
Confiram este artigo publicado hoje, no Diário Catarinense:
Nova ?ordem? contábil
A principal razão para a realização do Exame de Suficiência, que será aplicado para os profissionais contábeis, é a valorização do profissional, algo que se busca há muito tempo nesta profissão, nem sempre com resultados satisfatórios. A redação dada pela Lei 12.249/2010 altera o disposto no artigo 12 de Decreto-Lei 9.245/1946 e prescreve que os profissionais de que trata o decreto somente poderão exercer a profissão após regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em CRC e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, estes desde que aprovados no Exame de Suficiência, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Após esta data, não haverá mais registros profissionais de contabilistas com formação técnica em contabilidade. Primeiro de junho de 2015? Não está um pouco longe? Sim, mas é uma conquista já definida. O primeiro Exame de Suficiência está previsto para março de 2011, e será composto de uma prova para os bacharéis em contabilidade e uma para os técnicos na área. O exame é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico de Contabilidade.
A valorização do profissional da área contábil, já iniciada com a mudança de várias regras contábeis exigidas pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09, recebe, agora, mais uma força, substantiva, de outra lei federal. Em função de direitos garantidos, os portadores de registro ativo nos CRCs, até o ultimo dia 29 de outubro, não estão obrigados a prestar o exame. Em agosto de 2010, estes profissionais somavam o expressivo total de 439.051 registros. Os direitos assegurados garantem conhecimentos médios aos atuais portadores de registros? Deixemos a resposta em aberto...
Autor: Sérgio Alexandre de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios
Fonte: Diário Catarinense
O que vocês acham? O Exame da OAB vai acabar ou todas as profissões terão seus próprios exames?