Segunda, 4 de abril de 2016
Ontem, com a divulgação do gabarito preliminar, foi detectado pelos professores Rafael Tonassi e Aryanna Manfredini uma falha no gabarito das questões de Direito do Trabalho.
É importante ressaltar, logo de plano, que as questões não estão erradas. O problema está na indicação das alternativas consideradas corretas.
Resta claro que as respostas apontadas como certas pelo gabarito não correspondem de fato às alternativas efetivamente corretas. A falha, portanto, é material, passível de correção via retificação do gabarito.
Na questão da Maria, que trabalha como soldadora, prevalece como resposta correta a letra B, pois converge com a Súmula 291 do TST:
"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão."
Na já na questão da Maria, que trabalha na sociedade empresária Beta, prevalece o entendimento da Súmula 440 do TST:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Fica claro que a indicação do gabarito pela FGV encontra-se equivocada.
Todavia, não é caso de anulação!
Isso significa dizer que quem acertou essas duas questões de acordo com a indicação feita pela banca no gabarito preliminar tende a perder os pontos, e quem marcou a alternativas corretas, caso ocorra a retificação, passará a ganhar esses pontos. E quem não marcou nenhuma das suas ficará manterá sua nota.
Mas a FGV vai retificar mesmo o gabarito?
Não é possível afirmar isso com certeza, mas nos parece ser a providência não só correta como também a mais adequada. E não seria caso de anulação porque as duas questões não estão erradas, mas tão somente a indicação da resposta correta.
Vamo aguardar o posicionamento da OAB neste caso até o início do prazo recursal. De toda forma, acho que a resposta virá de forma mais célere, talvez ainda nesta semana.
Há de se considerar que a retificação tem previsão no edital:
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Se houver a retificação, o prazo é até o resultado final da 1ª fase. Neste ponto até o edital está errado, mas o sentido é compreensível.