Quinta, 15 de julho de 2021
Hoje, a partir das 17h, os candidatos habilitados a fazer a 2ª fase do XXXII Exame de Ordem poderão escolher NÃO FAZER essa 2ª fase, transferindo seu direito de fazer a prova para a 2ª fase do XXXIII Exame da OAB.
O prazo vai até às 17h do próximo sábado.
Vamos aos detalhes!
1 - Como será?
No site do Exame de Ordem, na página do XXXII Exame, será disponibilizado um link específico para esse requerimento de mudança.
O requerimento é simples, bastando pedir para fazer a prova na próxima edição.
2 - Quem tem direito?
Todos os candidatos que podem fazer a 2ª fase do XXXII Exame da OAB.
E quem são esses?
a) Aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem;
b) Candidatos da repescagem, ou seja, os que foram aprovados na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem e reprovaram na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem;
c) Ausentes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem. E quem são estes?
c.1) Candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem e que desistiram da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem;
c.2) Candidatos aprovados na 1ª fase do XXX Exame de Ordem, reprovados na 2ª fase do XXX Exame de Ordem e que iriam fazer a 2ª fase do XXXI mas desistiram
TODOS os acima relacionados, sem exceções, poderão optar por não fazer a 2ª fase do XXXII.
3 - Candidatos terão prejuízo no direito da repescagem com essa opção?
Não!
Optar por não fazer a 2ª fase do XXXII significa TRANSFERIR seus direitos para a 2ª fase do XXXIII.
Nenhum candidato perde seu direito de repscagem.
Ou seja: quem foi aprovado na 1ª fase do XXXII e pular a 2ª fase do XXXII, poderá fazer a 2ª fase do XXXIII e, se reprovado nesta 2ª fase, terá o direito à repescagem na 2ª fase do XXXIV.
Por outro lado, o candidato que já é da repescagem (ou seja, reprovado uma vez na 2ª fase), e que teria na 2ª fase do XXXII sua última prova, poderá transferir para o XXXIII mas só terá essa 2ª fase do XXXIII como chance.
Resumidamente, é como se para os optantes a 2ª fase do XXXII simplesmente deixasse de existir. Eles exercem seus direitos diretamente na 2ª fase do XXXIII.
4 - Existe o risco do requerimento ser indeferido?
Não!
O pleito é um pleito absolutamente subjetivo. O candidato manifesta seu desejo de não comparecer e a banca irá deferir o pedido.
Como se trata de uma percepção pessoal sobre o COVID-19, não tem como a banca indeferir o pedido.
5 - Depois de fazer o requerimento, poderei mudar de ideia e fazer a 2ª fase do XXXII?
NÃO!
Uma vez exercido este direito, não tem como voltar atrás.
Reflitam com calma sobre a escolha e decidam.