Vai fazer a 2ª fase do XXXII ou do XXXIII? Hoje é dia de DECIDIR!

Quinta, 15 de julho de 2021

Vai fazer a 2ª fase do XXXII ou do XXXIII? Hoje é dia de DECIDIR!

Hoje, a partir das 17h, os candidatos habilitados a fazer a 2ª fase do XXXII Exame de Ordem poderão escolher NÃO FAZER essa 2ª fase, transferindo seu direito de fazer a prova para a 2ª fase do XXXIII Exame da OAB.

O prazo vai até às 17h do próximo sábado.

Vamos aos detalhes!

1 - Como será?

No site do Exame de Ordem, na página do XXXII Exame, será disponibilizado um link específico para esse requerimento de mudança.

O requerimento é simples, bastando pedir para fazer a prova na próxima edição.

2 - Quem tem direito?

Todos os candidatos que podem fazer a 2ª fase do XXXII Exame da OAB.

E quem são esses?

a) Aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem;

b) Candidatos da repescagem, ou seja, os que foram aprovados na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem e reprovaram na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem;

c) Ausentes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem. E quem são estes?

c.1) Candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem e que desistiram da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem;

c.2) Candidatos aprovados na 1ª fase do XXX Exame de Ordem, reprovados na 2ª fase do XXX Exame de Ordem e que iriam fazer a 2ª fase do XXXI mas desistiram

TODOS os acima relacionados, sem exceções, poderão optar por não fazer a 2ª fase do XXXII.

3 - Candidatos terão prejuízo no direito da repescagem com essa opção?

Não! 

Optar por não fazer a 2ª fase do XXXII significa TRANSFERIR seus direitos para a 2ª fase do XXXIII.

Nenhum candidato perde seu direito de repscagem.

Ou seja: quem foi aprovado na 1ª fase do XXXII e pular a 2ª fase do XXXII, poderá fazer a 2ª fase do XXXIII e, se reprovado nesta 2ª fase, terá o direito à repescagem na 2ª fase do XXXIV.

Por outro lado, o candidato que já é da repescagem (ou seja, reprovado uma vez na 2ª fase), e que teria na 2ª fase do XXXII sua última prova, poderá transferir para o XXXIII mas só terá essa 2ª fase do XXXIII como chance. 

Resumidamente, é como se para os optantes a 2ª fase do XXXII simplesmente deixasse de existir. Eles exercem seus direitos diretamente na 2ª fase do XXXIII.

4 - Existe o risco do requerimento ser indeferido?

Não!

O pleito é um pleito absolutamente subjetivo. O candidato manifesta seu desejo de não comparecer e a banca irá deferir o pedido. 

Como se trata de uma percepção pessoal sobre o COVID-19, não tem como a banca indeferir o pedido.

5 - Depois de fazer o requerimento, poderei mudar de ideia e fazer a 2ª fase do XXXII?

NÃO!

Uma vez exercido este direito, não tem como voltar atrás.

Reflitam com calma sobre a escolha e decidam.