V Exame de Ordem: Análise do padrão de resposta de Direito Administrativo

Terça, 20 de dezembro de 2011

Confiram a análise do padrão de resposta da prova de Direito Administrativo feita pelo prof. Matheus Carvalho:

1 - A prova prático-profissional trouxe no seu espelho o endereçamento para o Tribunal de Justiça do Estado X. Porém, resta claro que a competência atribuída ao TJ é feita por meio de Constituição Estadual, mesmo porque não há lei federal que trate da matéria.

Ocorre que a questão tratava de um ente federativo fictício (Estado X), pelo que, impossível se saber qual a competência atribuída na Carta Maior deste Estado, sem que o texto da questão o dissesse.

É cediço que o examinando não pode acrescentar fatos não trazidos pela questão e, uma vez silente quanto às disposições da Constituição Estadual, não se pode presumir o que estipula as suas normas.

Desta forma, não é admissível ou plausível que se exija um endereçamento que não tem previsão em lei federal e que não há regulamentação uniforme para todo o território brasileiro.

2 - Pelo principio da inafastabilidade do judiciário (art. 5° XXXV da CF), não há que se falar da impossibilidade de uma ação anulatória no caso prático-profissional em direito administrativo do V Exame da Ordem Unificado. Uma vez que a medida teria eficácia para também anular o ato.

É cediço que o Exame de Ordem só pode atribuir nota zero às peças que forem manifestamente incabíveis. In casu, a escolha pelo Mandado de Segurança ou Ação Anulatória é opção do advogado, configurando duas ações cabíveis, nos moldes da legislação processual.

O art 3 do CPC estabelece que ?Art. 3o  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.?

Neste caso, havendo interesse e legitimidade, a ação ordinária poderá ser proposta e será aceita por qualquer juízo.