Utilizando a Ouvidoria CORRETAMENTE para reverter a reprovação na 2ª fase

Quarta, 26 de outubro de 2016

Já o caminho da Ouvidoria é bem mais rápido e a chance de obter sucesso (caso os fundamentos sejam consistentes) é bem maior.

Como trilhar o caminho da ouvidoria então? Vamos lá:

1 - Canal de contato

O local certo para se falar com a Ouvidoria é o link abaixo:

Ouvidoria da OAB

NÃO, eu repito, NÃO usem NENHUM e-mail para mandar seus pleitos, pois nenhum será analisado.

Há de se ressaltar que a análise das reclamações pela Ouvidoria não podem gerar a identificação do candidato, da mesma forma como os recursos não podem. Do contrário, o pleito não é analisado.

Por isso mesmo o link acima deve ser usado, pois o candidato se identifica tão somente em um local próprio que depois é analisado pela Ouvidoria sem a identificação de quem enviou, usando uma forma que eu não saberia explicar exatamente como é, mas que não é difícil de intuir.

2 - Identificação

Como eu disse acima, o candidato NÃO pode se identificar no corpo das suas razões para a Ouvidoria, mas tão somente nos campos destinados a isto na página da Ouvidoria. Caso coloque seu nome ou número de inscrição do texto do seu recurso, ele será indeferido!

3 - Onde escrever o relato

Há um campo específico para narrar o problema na correção da peça, é o campo de "relato":

4 - Como escrever

Vamos usar um caso prático para ilsutrar a forma de se utilizar a Ouvidoria.

O importante é ser objetivo na argumentação e demonstrar que a resposta apresentada CONVERGE com o espelho. Não adianta argumentar no sentido de que o espelho tem falhas ou lhe falta critérios ou que os critérios estão errados. A banca NÃO corrige essa linha de argumentação!

"Ah, mas isso não é justo!"

Justo ou não, a Ouvidoria não se presta para reavaliar critérios de correção. Neste caso só resta ao candidato buscar o Judiciário.

Entretanto, se o candidato quer tão somente mostrar que respondeu em conformidade com o espelho. Mas notem bem: só e somente só erros materiais podem ser atacados. Nada além disto!

E o que seriam estes erros materiais?

A - Erro no somatório da nota (O conjunto dos pontos dados em todos os itens não bate com a nota final);

B - Ausência de pontuação quando a resposta foi declinada de forma correta. Ou seja, o candidato respondeu de forma IDÊNTICA pedida no espelho e não recebeu a devida pontuação.

São essas as duas hipóteses de utilização da Ouvidoria. Todas as demais abordagens não terão como vingar.

E é só!

Esqueçam a formalidade e o rebuscamento típicos do mundinho jurídico. Quem vai corrigir as questões sabem quer objetividade para poder lidar ocm o grande volume de trablaho, e facilitar a vida desse povo com argumentos claros e simples só tende a ajudar o próprio candidato.

A dona desta questão 1 só precisa de poucos décimos na correção da sua prova. Os argumentos acima salvam a pátria dela, sem sequer contar com o restante a ser corrigido.

Acesse: Transmissão Periscope

Quem precisa de poucos décimos e teve o espelho da questão 1 trocado, deve seguir esse simples caminho para lograr suacesso e ser aprovado, se, claro, seus argumentos efetivamente convergirem para o espelho correto.

Simples assim!

Isso vale para todas as disciplinas, indistintamente.

E quem preferir o apoio especializado, por entrar em contato com o pessoal da Ad Verum.

Trata-se de uma equipe de suporte na elaboração de recursos para a OAB e Concursos Públicos, e eles estão disponíveis para os candidatos que desejam recorrer usando a Ouvidoria.

E quem já teve a prova corrigida pela Ad Verum e pretende recorrer a Ouvidoria da OAB, basta readequar a correção ao número máximo de caracteres permitidos por esta via recursal.

O recurso com a AdVerum eles está disponível até às 23:59h de amanhã.