Segunda, 18 de janeiro de 2021
E deu certo! No último dia 13/01 eu havia apontado uma grande falha no gabarito da prova de Civil, em que a questão 3-B2 continha um vício por representar uma resposta a algo que não havia sido perguntado aos candidatos:
13/01/21 - XXXI Exame da OAB: Gabarito da questão 3B de Civil precisa de revisão
E eu estava certo! A OAB reconheceu a falha (manifesta) e acabou de soltar um comunicado anulando a questão!
Trata-se da 4ª anulação em uma questão na HISTÓRIA da 2ª fase do Exame de Ordem!
O espelho trouxe uma surpresa para os examinandos, mas a Ordem, CORRETAMENTE, fez justiça aos examinandos.
Confiram só o enunciado:
Observem que a pergunta da letra B é uma só: qual o recurso cabível contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de prescrição?
A banca resolveu dividir a resposta a esta pergunta em duas:
A letra B1 do espelho traz a resposta pedida na alternativa B.
Já a alternativa B2estava solta, pois não foi perguntada no enunciado.
Confiram o comunicado da OAB:
Fonte: FGV
Isso significa dizer que TODOS os candidados da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem em Civil vão ganhar 0,35 décimos em suas notas.
Quem acertou a item parcialmente vai ganhar parcialmente e quem acertou tudo não ganha nada, pois já havia conquistado os pontos.
E, lógico, que errou ou simplesmente não respondeu ganha 0,35.
Isso pode salvar a aprovação de MUITA GENTE!
Parabéns para a OAB por reconhecer a falha e corrigi-la! Assim se faz um Exame de Ordem de qualidade.