Segunda, 31 de outubro de 2022
Teremos mesmo anulações?
Essa é a pergunta de muitos que não conseguiram passar na última 1ª fase. E, claro, é onde reside as esperanças de todos os que recorreram.
Eu diria que podemos sim ter esperanças!
Olha só!
1 - A quantidade de recursos feitos por cursinhos não representa NADA na lógica das anulações na 1ª fase.
Traduzindo: volume de recursos não garante anulações.
Não é porque elaboraram 8 ou 9 recursos por aí que teremos essa mesma quantidade de anulações.
A verdade, nua e crua, é que os recursos sequer significam que teremos quaisquer anulações.
Mas eu acho que teremos anulações sim!
Veja o histórico:
2 - Um ponto importante: Não basta só que a banca anule as questões. É preciso que ela anule questões que você errou!
Há muito tempo, não me lembro em qual edição (mas foi na época do CESPE), uma candidata precisava de apenas uma simples anulação para ir para a 2ª fase. A banca anulou CINCO questões, e nenhuma daquelas que ela precisava.
Logo, ela ficou reprovada mesmo.
E aí entra o campo das probabilidades: é preciso que a banca anule o que você errou, e é necessário, por ÓBVIO, que ao menos as questões passíveis de anulação tenham sido erradas.
Uma regra: o número de anulações na 1ª fase da OAB nunca corresponde ao volume de recursos apresentados e o errado pode ser visto como certo.
Vejamos agora o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões anuladas:
Candidato com 39 pontos - Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 38 pontos - Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 37 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
3 - A banca tem um perfil, ou seja, ela não encampa qualquer recurso.
No XXIV Exame, por exemplo, o Blog foi o único a apostar na anulação da questão do erro material, e foi essa exatamente a questão anulada.
E foi anulada porque dava margem para o equívoco. Uma outra questão, no XXVI, que também tinha um erro material (a troca de juiz para juíza), só que o enunciado foca na DECISÃO a ser atacada, e não no personagem da narrativa. Logo, tratou-se de uma falha que não induz ao erro de interpretação. Obviamente a questão não foi anulada.
Neste 36º Exame fiz 3 recursos.
Se tivermos anulações, na minha ótica, elas ocorrerão dentre estes 3 recursos.
A questão com maior probabilidade de anulação é a questão do "João dirigia seu carro", de Direito Civil. Essa questão tem um sério problema de formulação e precisa de fato ser anulada.
Depois temos a questão de Direito Empresarial - Aspásia e Parisi - que também tem um erro claro, pois a banca inverteu os personagens e suas respectivas obrigações.
Por fim, temos a questão de Processo Civil - Olívia e José - em que o enunciado só prevê uma possibilidade de indicação dos mediadores, quando existe uma outra.
Só nos resta aguardar agora o que a banca vai decidir.
Fundamentos para anular ela tem. Basta querer.