Segunda, 11 de julho de 2022
Muitos candidatos, em um momento como o atual, em que a dúvida e a esperança andam de mãos dadas em função da perspectiva das anulações, ficam se perguntando se tudo vai dar certo.
Teremos mesmo anulações?
Olha só!
1 - A quantidade de recursos feitos por cursinhos não representam NADA na lógica das anulações na 1ª fase. Ou seja, não é porque elaboraram 5 ou 6 recursos por aí que teremos essa mesma quantidade de anulações. Na realidade, isso sequer significa que teremos quaisquer anulações.
Conclusão: Não se trabalha com quantidade de recursos ou argumentos mirabolantes carregando esperança de pontos a mais. Isso não representa nada.
Veja o histórico de anulações:
2 - Não basta só que a banca anule 1 ou 2 questões. É preciso que ela anule questões que você errou!
Há muito tempo, não me lembro em qual edição (mas foi na época do CESPE), uma candidata precisava de apenas uma simples anulação para ir para a 2ª fase. A banca anulou CINCO questões, e nenhuma daquelas que ela precisava.
Logo, ela ficou reprovada mesmo.
E aí entra o campo das probabilidades: é preciso que a banca anule o que você errou, e é necessário, por ÓBVIO, que ao menos as questões passíveis de anulação tenham sido erradas.
Uma regra: o número de anulações na 1ª fase da OAB nunca corresponde ao volume de recursos apresentados e o errado pode ser visto como certo.
Vejamos agora o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões anuladas:
Candidato com 39 pontos - Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 38 pontos - Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 37 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
3 - A banca tem um perfil, ou seja, ela não encampa qualquer recurso.
No XXIV Exame, por exemplo, o Blog foi o único a apostar na anulação da questão do erro material, e foi essa exatamente a questão anulada.
E foi anulada porque dava margem para o equívoco. Uma outra questão, no XXVI, que também tinha um erro material (a troca de juiz para juíza), só que o enunciado foca na DECISÃO a ser atacada, e não no personagem da narrativa. Logo, tratou-se de uma falha que não induz ao erro de interpretação. Obviamente a questão não foi anulada.
Neste 35º Exame fiz 4 recursos.
Se tivermos uma anulação, será dentre estes 4 recursos.
Recursos para as questões da Franquia e do Divórcio- Empresarial e Internacional (para mim, as duas questões com maiores probabilidades de anulação)
35º Exame de Ordem - Recurso para a questão do evento de caráter religioso
35º Exame de Ordem - Recurso para a questão do PPP (Direito do Trabalho)
Obviamente não sou dono da verdade e outras questões, eventualmente, poderão vir a ser anuladas. Mas dado o contexto - de elevação da qualidade da prova - e a existência de poucos erros, eu diria que poderemos ter entre 1 e 3 anulações.
Em que pese ter feito 4 recursos, acho impossível a banca anular 4 questões.
Logo, o jogo está para quem fez ao menos 37 pontos.
O temos o recurso de Empresarial, para começar:
Esse é o recurso mais simples e fácil de perceber a falha.
Quando uma explicação é muito simples, mais clara ela é.
Aqui temos, com certeza, duas alternativas corretas. As letras A e C são corretas, e por isso mesmo a questão deve ser anulada.
Aqui a banca errou na alternativa considerada correta, a B, pois existe patrimônio do casal, o que demanda homologação pela Justiça, mesmo o divórcio sendo consensual.
Trata-se da figura do divórcio consensual qualificado.
Questão forte, ao meu ver, para ser anulada.
Aqui o problema não diz qual tipo de furto qualificado ocorreu. A indicação no problema foi genérica, e não específica, o que torna impossível para o candidato apresentar a resposta correta.
Questão muito difícil feita pela banca, fora do nível do Exame de Ordem. Aqui a empresa não seria obrigada, como o enunciado apresenta, a entregar PPP antes de 01.01.2004. Seria tão somente uma faculdade dela.
Só nos resta aguardar agora o que a banca vai decidir.
Fundamentos para anular ela tem. Basta querer.