Terça, 18 de maio de 2010
O meu amigo Washington Barbosa, ultra plugado na web e craque em Direito Empresarial, teceu um comentário na postagem Qual e melhor disciplina para a prova da segunda fase do Exame de Ordem? me lembrando que esqueci de tratar sobre a opção em Direito Empresarial.
Esqueci mesmo...
Suprindo essa lacuna, segue o comentário dele, bastante pertinente e esclarecedor quanto ao tema:
"Caro Maurício,
Parabéns pelo post.
Gostaria de fazer algumas considerações sobre o tema, principalmente pelo fato de o Doutor ter se esquecido de incluir o Direito Empresarial.
Após a proibição de consulta a textos doutrinários, a estratégia para estudos e realização da segunda fase do certame merece ser atualizada.
Entendo que se tem de buscar matérias que, por meio de fácil consulta legislativa a resposta possa ser encontrada. Neste sentido, o Direito Empresarial ganha grande relevância.
A uma pelo fato de as discussões jurisprudenciais sobre este ramo do Direito Privado serem bem reduzidas e, na maioria das vezes, a jurisprudência confirma a literalidade da lei.
A duas, porque toda a matéria de Direito Empresarial esta claramente regulada nos textos legais, não havendo necessidade de maiores complementações doutrinárias.
Por fim, o tema de grande recorrência no Direito Empresarial é a Legislação Falimentar, inclusive sendo objeto dos últimos exames. Este sub-ramo do Direito Empresarial está ancorado na Lei n.º 11.101/2005, que se trata de verdadeiro manual de processo, chegando ao ponto de indicar qual a peça e qual o recurso que deve ser utilizado em cada decisão.
Assim, gostaria que os examinandos analisassem a possibilidade de prestar o exame da ordem escolhendo como disciplina para a segunda fase o Direito Empresarial.
Washington Luís Batista Barbosa"