Terça, 15 de fevereiro de 2022
Que tal garantir 4 pontos na prova da OAB de domingo? E fazer isso de forma inteligente e estratégica?
Vejam só: duas disciplinas com apenas duas questões cada, geralmente negligenciadas pelos candidatos, são, respectivamente, as disciplinas que mais dão retorno aos examinandos considerando a média histórica de desempenho por disciplina na primeira fase, ficando apenas atrás de Ética Profissional no ranking oficial de desempenho da OAB.
Isso é MUITO interessante!
E é por um motivo simples: quem tem um bom desempenho nessas duas disciplinas tem boas chances de fazer uns 3 ou 4 pontos na prova. E 3 ou 4 pontos NÃO É pouca coisa!
Essa é a estratégia usada no "12 pontos em 1 semana".
São pontos verdadeiramente importantes!
Baixem esse arquivo, com todas as questões de Ética, CDC e ECA separadas por temas dentro da área da Mega Revisão!
Olhem só! Os 4 pontos de ECA e Consumidor representam 10% do necessário para chegar aos 40 pontos. Se somarmos com as 8 de Ética, temos 30% do necessário para chegarmos aos 40 em apenas 3 disciplinas. É muita coisa! E isso já de largada!
Detalhe! O volume de conteúdo a ser estudado é pequeno. Dá para ler umas 3 vezes cada diploma legal ainda hoje e, depois, resolver vários exercícios só dessas disciplinas. Tudo somente HOJE, sem atrapalhar a programação de estudo.
Código de Defesa do Consumidor
Estatuto da Criança e do Adolescente
Quais os temas de Consumidor que vocês devem priorizar, por ordem de importância?
Vamos lá:
E quais os temas, por ordem de importância também, que vocês devem priorizar para ECA?
Tivemos uma série de alterações legislativas no ECA e no CDC nos últimos anos que poderão ser cobradas na prova. Fiquem de olho!
Vocês devem estudar detalhadamente estas alterações para não serem surpreendidos:
14.181/21 - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
13.984/20 - Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
13.894/19 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
13.845/19 - Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
13.824/19 - Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
13.798/19 - Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
13.715/18 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
13.509/17 - Dispõe sobre adoção e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e a Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
13.441/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
13.440/17 - Altera o art. 244-A da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
13.438/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
13.436/17 - Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
Temos também uma alteração de 2016 que seria interessante dar uma olhada:
13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
As questões dessas duas disciplinas, em larga medida, são legalistas, o que ajuda no estudo, as duas leis são pequenas e dá para estudar direitinho em um curto prazo de tempo.
Compensa?
Claro que sim! Evidentemente vocês não vão passar o restante da semana estudando só isso. Estudem na noite de hoje e, se precisar, na noite de amanhã. Leitura e resolução de questões específicas.
Fazer 4 pontos na prova da OAB de domingo representa, nada mais, nada menos, do que 10% do necessário para se chegar aos 40 pontos! Não desprezem isto!
No dia da prova os pontos na prova da OAB, inexoravelmente, virão!
Bora estudar!