Quinta, 24 de novembro de 2011
Depois de ler as justificativas para a outorga do Selo OAB, não tenho como deixar de criticar seus critérios.
Não, evidentemente, sua ideia em si e até mesmo a sua utilidade. Sob esse ótica a OAB está correta e o Selo é muito bem-vindo.
Entretanto, o Selo OAB comete uma grave injustiça ao incluir instituições que não merecem tal reconhecimento.
Uma injustiça com as instituições realmente merecedoras de reconhecimento pela excelência, como também um desserviço para os futuros estudantes, agora sob o risco de optarem por faculdades que não merecem o galardão.
A falha na concessão do Selo OAB decorre da fusão dos dados do ENADE com as estatísticas do Exame da OAB, e a consequente utilização de parâmetros que suavizam o real impacto causado pela reprovação produzida entre os estudantes e egressos de várias das instituições contempladas.
O ENADE é obrigatório, mas sua nota não influencia em nada na vida dos estudantes. Ele é constituído de uma prova, um questionário de impressões dos estudantes sobre a prova, um questionário socioeconômico e um questionário do coordenador do curso/habilitação. Muitos alunos não fazem a prova do ENADE com seriedade e interesse, porquanto o desempenho na prova é indiferente para sua vida acadêmica ou profissional.
Por que não foi então utilizado o IGC (Índice Geral de Cursos), indicador que considera a nota dos estudantes no ENADE e indicadores de infraestrutura, recursos didáticos e qualidade do corpo docente?
O IGC depende em larga medida da média do CPC (Conceito Preliminar de Curso), e em menor medida da média dos conceitos dos programas de pós-graduação das instituições avaliadas. O CPC é composto da seguinte forma:
ENADE - 40%
IDD - 30%
Instalações e infraestrutura - 3%
Recursos didáticos - 8%
Percentual de doutores - 12%
Percentual de professores em tempo integral - 7%
Vejam mais: Sobre o Índice Geral de Cursos
Não restam dúvidas de que o IGC como elemento de mensuração da qualidade das instituições é muito mais abrangente e complexo do que o ENADE. Se a ideia era conjugar os parâmetros da prova da OAB com os parâmetros de qualidade de cada instituição de ensino superior, o IGC era o indicador a ser usado.
Há poucos dias o MEC publicou no Diário Oficial da União o último IGC e apenas 158 instituições foram bem avaliadas (conseguiram notas 4 ou 5) - IGC de todas as instituições (Há de se considerar que na atual versão os cursos de Direito não foram avaliados. Deveriam ter sido colhidos, portanto, dados de edições anteriores)
Já o Exame de Ordem reprova os candidatos de forma indistinta, sendo uma prova despida de subjetivismo: seus dados mostram a realidade tal como ela é sem a utilização de quaisquer cálculos.
O Exame é uma prova dogmática, linear em sua construção e em muitos aspectos não avalia na integralidade os conteúdos estudados e as competências adquiridas pelos candidatos durante os 5 anos do curso.
O Exame de Ordem, da forma como é concebido hoje, NÃO é uma métrica de avaliação da qualidade das faculdades.
Ele é um sistema de SELEÇÃO de candidatos a partir de sua própria metodologia, privilegiando muito mais o candidato que consegue memorizar a legislação e a jurisprudência sumulada em detrimento do raciocínio jurídico e de uma visão mais abrangente, humanística, filosófica ou mesmo doutrinária do Direito.
O Exame de Ordem é, e somente é, uma prova para selecionar aqueles que irão compor uma classe profissional em função dos critérios estabelecidos por essa própria classe.
Ponto! Nada além disso.
E por ter exatamente essas características e, principalmente, por ser o elemento de habilitação para o exercício profissional, o Exame NÃO pode ser utilizado, unicamente, como parâmetro de avaliação da qualidade da educação superior jurídica.
O Exame é um instrumento de avaliação, tomado em si mesmo, da capacidade dos estudantes e bacharéis em adentrar em um mercado em específico: o da advocacia.
Eis a questão: as estatísticas do Exame formam um padrão para o exercício profissional.
A partir desse ponto de vista, o Selo OAB deveria não só ficar adstrito aos dados do próprio Exame, ou, no máximo, conjugados com o IGC, como também só deveria agraciar instituições que aprovam, no mínimo, mais de 50% de seus alunos.
Afinal, se a nota de aprovação na 1ª fase é de 50% para os candidatos, esse é o referencial natural para a implementação de uma nota de corte também para as facudades.
Se um futuro universitário vai escolher uma faculdade por sua EFICIÊNCIA em aprovar seus egressos na prova da OAB, não lhe seria muito mais útil ver os dados puros, em uma média estatística SIMPLES (a soma das estatística de aprovação nas 3 últimas edições do Exame e dividida por 3), sem maiores complexidades, do que se guiar por um Selo que contempla uma série de faculdades que aprovam muito menos de 50% dos seus egressos?
Se assim fosse, o Selo OAB não teria mais do que 28 instituições agraciadas...
É isso mesmo!!! Apenas 28 instituições no brasil conseguem aprovar mais de 50% dos seus estudantes.
Não acredito que exista hoje um filtro claro e objetivo para apontar causas, deficiências e méritos do sistema como um todo. Obviamente existe o ensino medíocre como também existe ensino de qualidade. O Exame de Ordem mostra parte dessa realidade, e não ela como um todo, e o faz em uma proporção difícil de mensurar.
O Selo OAB é uma excelente iniciativa e deve ser aprimorado. Entretanto, da da forma como foi apresentado, comete uma série de injustiças.
No rol de contemplados existem dezenas de instituições que não fazem jus ao reconhecimento.
Dezenas!
Muitas não conseguem sequer aprovar mais de 25% dos seus alunos...
E elas não estão perdendo tempo para se vangloriar desse imerecido reconhecimento.
Para saber mais:
Ranking do Exame de Ordem: as 50 melhores e piores faculdades de Direito do Brasil (IV Exame Unificado)
Ranking do Portal IG (IV Unificado)
OAB divulga os dados estatísticos completos do IV Exame de Ordem Unificado (antes dos recursos) (IV Exame Unificado)
O fracasso do ensino jurídico brasileiro: Desempenho das faculdades no Exame de Ordem é catastrófico (Exame 2010.3)
As dez melhores Instituições de Ensino no Exame de Ordem 2010.1 e 2009.3