Um exemplo de argumentação recursal para a 2ª fase do Exame de Ordem

Quinta, 8 de novembro de 2012

Como escrevi no post Sérias considerações sobre como recorrer na 2ª fase do Exame de Ordem a melhor forma de elaborar um recurso bem sucedido é elaborá-lo com objetividade, estabelecendo um paralelismo entre a resposta e o espelho da prova. Tal paralelismo, evidentemente, precisa ser real: a resposta correta precisa ter sido declinada na prova. Do contrário, o recurso não será eficaz. Muitos candidatos agora estão percebendo a qualidade das correções e certamente muitos têm pontos para resgatar. A forma de elaborar o recurso é extremamente simples, beirando a obviedade, e é bom que seja assim, pois não dá margem para o corretor questionar os argumentos e a evidência de que a correção inicial foi precária em alguns pontos (ou muitos, depende) Vamos ver um exemplo prático, aplicável em qualquer caso e em qualquer tipo de prova, seja na peça, seja nas questões. Vamos analisar a questão do dano moral na peça de Direito do Trabalho. Vejam o espelho: Vamos ver agora a resposta da candidata, em absoluta consonância com o espelho em sua parte grifada. Não deixem de notar que a nota tirada quanto ao tópico foi zero:

A resposta da candidata bate certinho com o pedido no espelho.

Ela elencou os dispositivos legais e constitucionais corretos e ainda declinou o raciocínio jurídico pertinente, qual seja, não há a configuração da revista íntima por não violar a intimidade da reclamante.

E agora, como declinar o raciocínio no recurso? Vamos ver como funciona na prática.

Como os corretores irão analisar milhares de recursos, é importante, repito, não ser prolixo. A linguagem é direta, objetiva, clara e sem rodeios. Usarei também a 3ª pessoa do singular, que é, ao meu ver, a melhor forma de explicar o problema.

Vamos lá:

"A recorrente, no tópico "Dano Moral", questiona a não concessão da nota integral, pois logrou responder tudo em sua integralidade.

Vejamos a resposta declinada (fls. 35 a 40):

(Nota do Blog:  vocês podem e devem transcrever a resposta. Ajuda muito na hora da análise. Tomem o cuidado de reproduzir o texto tal como ele apresentado, com erros de português e tudo o mais)

"Esclarece que não configura revista íntima, nos termos do art. 373-A, VI, da CLT, a vistoria feita em bolsa, não ensejando o dano moral, por não se configurar o dano a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas na qual estabelece o art. 5º, V, X, da CF. Diante do exposto resta claro que o reclamante não faz jus a indenização estabelecida nos art. 186 e 927 do Código Civil."

Em absoluta consonância com o espelho, a recorrente declinou os dispositivos legais requeridos (art. 5º, X, da CF, e Arts. 186 e 927 do CC) e também desenvolveu a argumentação jurídica pertinente, qual seja: a revista em bolsa não é considerada íntima (fl. 35), mas é pessoal (fls. 36 a 38), exatamente por não se configurar o dano a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Patente a simetria entre a resposta presentada e o exigido no espelho da prova.

Requer a concessão da nota integral quanto ao tópico."

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Pronto, acabou. Nada além disso é necessário.

O trabalho é mostrar para a banca que a resposta está lá. Não existem argumentos jurídicos a serem apresentados, apenas um trabalho de evidenciar a correção da resposta.

Muito bem.

Essa é a abordagem considerada pela banca e é a que produz resultados efetivos. Mas se o candidato optou por uma tese distinta da contida no espelho? Se o candidato optou por uma peça que não a peça eleita pela FGV?

Neste caso o examinando precisa brigar com a banca, precisa mostrar que juridicamente tem razão. Entretanto, como ressaltado antes, essa via é inglória. Se  OAB não mudar o espelho dificilmente tal recurso será eficaz.

De toda forma, o candidato deve recorrer, em especial se estiver pensando em buscar a via judicial posteriormente, ou se administrativamente ele consegue ser bem-sucedido (no Exame passado a OAB aceitou corrigir as provas pelo e-mail da ouvidoria, em que pese a restrição da revisão de erros materiais), sabe-se lá, um milagre acontece e o recurso é deferido.

De uma forma ou de outra o recurso deve ser tentado.

Lembrem-se: o recurso precisa ser pertinente, honesto. Se o candidato errou e quer dar uma de joão-sem-braço o corretor, que não é otário, vai perceber. Ninguém é bobo.

Hoje é quinta-feira. O prazo recursal irá até ao meio-dia do dia 11, domingo. Hoje, amanhã e sábado dediquem-se a essa tarefa. Sem pressa, com empenho e calma. Escrevam e reescrevam o recurso quantas vezes forem necessários para que cada um de vocês passem a gostar do que está vendo.

Sejam lógicos nesse trabalho.

Ainda dá para salvar a pátria!

Vejam também: Prazo recursal aberto: vejam o tutorial sobre como recorrer da prova da 2ª fase da OAB