Quinta, 8 de novembro de 2012
A resposta da candidata bate certinho com o pedido no espelho.
Ela elencou os dispositivos legais e constitucionais corretos e ainda declinou o raciocínio jurídico pertinente, qual seja, não há a configuração da revista íntima por não violar a intimidade da reclamante.
E agora, como declinar o raciocínio no recurso? Vamos ver como funciona na prática.
Como os corretores irão analisar milhares de recursos, é importante, repito, não ser prolixo. A linguagem é direta, objetiva, clara e sem rodeios. Usarei também a 3ª pessoa do singular, que é, ao meu ver, a melhor forma de explicar o problema.
Vamos lá:
"A recorrente, no tópico "Dano Moral", questiona a não concessão da nota integral, pois logrou responder tudo em sua integralidade.
Vejamos a resposta declinada (fls. 35 a 40):
(Nota do Blog: vocês podem e devem transcrever a resposta. Ajuda muito na hora da análise. Tomem o cuidado de reproduzir o texto tal como ele apresentado, com erros de português e tudo o mais)
"Esclarece que não configura revista íntima, nos termos do art. 373-A, VI, da CLT, a vistoria feita em bolsa, não ensejando o dano moral, por não se configurar o dano a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas na qual estabelece o art. 5º, V, X, da CF. Diante do exposto resta claro que o reclamante não faz jus a indenização estabelecida nos art. 186 e 927 do Código Civil."
Em absoluta consonância com o espelho, a recorrente declinou os dispositivos legais requeridos (art. 5º, X, da CF, e Arts. 186 e 927 do CC) e também desenvolveu a argumentação jurídica pertinente, qual seja: a revista em bolsa não é considerada íntima (fl. 35), mas é pessoal (fls. 36 a 38), exatamente por não se configurar o dano a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Patente a simetria entre a resposta presentada e o exigido no espelho da prova.
Requer a concessão da nota integral quanto ao tópico."
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Pronto, acabou. Nada além disso é necessário.
O trabalho é mostrar para a banca que a resposta está lá. Não existem argumentos jurídicos a serem apresentados, apenas um trabalho de evidenciar a correção da resposta.
Muito bem.
Essa é a abordagem considerada pela banca e é a que produz resultados efetivos. Mas se o candidato optou por uma tese distinta da contida no espelho? Se o candidato optou por uma peça que não a peça eleita pela FGV?
Neste caso o examinando precisa brigar com a banca, precisa mostrar que juridicamente tem razão. Entretanto, como ressaltado antes, essa via é inglória. Se OAB não mudar o espelho dificilmente tal recurso será eficaz.
De toda forma, o candidato deve recorrer, em especial se estiver pensando em buscar a via judicial posteriormente, ou se administrativamente ele consegue ser bem-sucedido (no Exame passado a OAB aceitou corrigir as provas pelo e-mail da ouvidoria, em que pese a restrição da revisão de erros materiais), sabe-se lá, um milagre acontece e o recurso é deferido.
De uma forma ou de outra o recurso deve ser tentado.
Lembrem-se: o recurso precisa ser pertinente, honesto. Se o candidato errou e quer dar uma de joão-sem-braço o corretor, que não é otário, vai perceber. Ninguém é bobo.
Hoje é quinta-feira. O prazo recursal irá até ao meio-dia do dia 11, domingo. Hoje, amanhã e sábado dediquem-se a essa tarefa. Sem pressa, com empenho e calma. Escrevam e reescrevam o recurso quantas vezes forem necessários para que cada um de vocês passem a gostar do que está vendo.
Sejam lógicos nesse trabalho.
Ainda dá para salvar a pátria!
Vejam também: Prazo recursal aberto: vejam o tutorial sobre como recorrer da prova da 2ª fase da OAB