Segunda, 25 de junho de 2012
Afirmar que um guia é definitivo quando o assunto são as remissões é um tremendo vacilo...
Depois que escrevi O mega, super, ultra, puxa, hiper guia definitivo sobre como fazer remissões no Vade Mecum pipocaram mais dúvidas ainda. O tema é inesgotável.
Uma, em especial, me chamou a atenção e é bom fazer uma observação sobre ela.
Vocês NÃO estão proibidos de apontar as peças em seus vade mecuns. A vedação é relativa a estruturação de um ROTEIRO para a uma ou mais peças.
Vejam a foto abaixo:
A examinanda dona deste vade apontou o fundamento legal para a Ação Anulatória de Débito Fiscal, exatamente no art. 38 da lei 6.830/80.
O fundamento-base de cada ação pode perfeitamente ser destacado nos seus códigos. O que não pode é colocar ao lado uma remissão manualmente ou colocar um post-it indicando outros dispositivos legais que devem compor a estrutura da peça, como por exemplo, no caso da peça acima, como por exemplo o art. 282 do CPC, entre outros.
É isso que a banca não quer!
Observem as marcações no vade mecum. São grifos pessoais naquilo que já veio impresso na folha. Não foi feita nenhuma adição extra de informações.
A anotação acima está irretocável.
Vocês podem apontar onde estão os fundamentos-base das peças, sem problemas. A partir daí, o acréscimo de quaisquer informações poderá representar uma violação ao edital.