Tributário: Mais um agravo do Art. 522 do CPC corrigido!

Sexta, 26 de fevereiro de 2016

Segue mais um agravo do art. 522 do CPC corrigido pela banca. Infelizmente o candidato não logrou a aprovação, mas, inequivocamente, ele teve sua peça corrigida.

Ainda espero, evidentemente, por mais agravos como este, pois eles certamente existem. Como já afirmamos em outras oportunidades, se o agravo do art. 522 de um candidato foi corrigido, por uma questão simples de justiça e isonomia, os agravos dos demais candidatos também merecem ser corrigidos.

Não pode a banca tratar desigulamente os iguais...

Vamos dar uma olhadinha no espelho:

espelho de correção individual resultado preliminar oab

Ele efetivamente não foi bem na sua prova, mas isso é irrelevante para a análise. O que importa é que ele teve itens de sua prova corrigidos e pontuou nela.

Tributário do XVIII Exame da OAB: Eis um Agravo do Art. 522 do CPC corrigido e o candidato APROVADO!

Detalhe: na menção ao cabimento do agravo ele não pontou, e mesmo assim teve sua peça corrigida. Quem explica?

Temos uma sincera expectativa que a banca se sensibilize e determine a correção das peças dos demais candidatos. E, claro, espero que mais candidatos entrem em contato cedendo suas peças corrigidas. Tem muita gente que depende disto.