Terça, 14 de julho de 2020
A corregedora-Geral de Justiça do TJ/SC, desembargadora Soraya Nunes Lins, suspendeu todos os prazos de processos nos quais atua uma advogada que esteve hospitalizada, em coma, e se recupera da covid-19.
O pedido foi feito pela OAB/SC ao encaminhar ofício ao Tribunal narrando a gravidade da situação e solicitando que todos os Juízos das comarcas do Estado tomassem ciência do fato, com o intuito de evitar perecimento de direito de pessoa representada pela advogada, ou prejuízo profissional decorrente da ausência justificada.
Veja a íntegra do ofício.
Segundo a Seccional, a advogada passou 17 dias internada em um leito de enfermaria, dentre esses, 10 em coma na UTI. A causídica não tem associados em seu escritório e seu estado de saúde não possibilita substabelecer mandatos.
Ao analisar seu estado de saúde, a desembargadora determinou:
?Cientifique-se as unidades judiciais mencionadas no parecer retro, a respeito da informação de que a advogada ___, OAB ___, está internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Tubarão-SC, sob suspeita de Covid-19, conforme informado pela OAB-SC e pelos atestados anexos, para as providências que entenderem pertinentes, tendo em vista se tratar da única procuradora nos respectivos processos que atua.?
Veja a íntegra da decisão.
Para tornar lei
Para tornar lei e garantir esta possibilidade para toda a advocacia, nesta semana, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, juntamente com conselheiro estadual e coordenador de Relacionamento com o Parlamento, Rafael Piva, irá solicitar urgência à deputada Federal Margareth Coelho, para garantir a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional.
Fonte: Migalhas