Quinta, 3 de novembro de 2016
Uma interessante decisão publicada agora pelo Tribunal de Ètica e Disciplina da OAB/SP delimitou a forma como os escritórios de advocacia podem se manifestar no facebook.
Os parâmetros são:
1 - A página no facebook tem de ser explicitamente do profissional ou do escritório;
2 - Não pode ocorrer a captação de clientela, ou seja, informar que faz algum tipo de demanda jurídica;
3 - Deve ser sóbria, moderada e meramente informativa;
4 - Vedação da disponibilização de valores de ações e causas.
A decisão, na verdade, ecoa o ditame do Art. 39 do Novo Código de Ética.
Ecoa, mas também reflete uma séria lacuna deixada pelo Novo Código: O Art. 47:
Art. 47. As normas sobre publicidade profissional constantes deste capítulo poderão ser complementadas por outras que o Conselho Federal aprovar, observadas as diretrizes do presente Código.
Uma pergunta banal: um escritório pode impulsionar uma publicação no facebook, usando para isto dinheiro? O Art. 47 diz que sim, afinal, todo o restante do Código é omisso quanto a este ponto.
À época eu já havia criticado a elaboração de um Código que deixasse preceitos para serem regulamentados posteriormente, como se balizas éticas pudessem ser definidas por prestações. E isso ocorreu porque a primeira proposta para o Código éra simplemente horrorosa. Na prática, faltou tempo para definir tudo com mais detalhes.
E, ainda na prática, pode tudo mesmo, porque a fiscalização do que tem sido feito na internet é praticamente nula. Um ou outro caso, bem explícitos, tem sofrido reprimenda da entidade. No mais, acontece de tudo nas redes sociais.
E, infelizmente, a OAB tem a pretensão de regulamentar isto. Na prática é impossível regulamentar o marketing na internet, em especial por conta da alta fragmentação das redes sociais.
A Ordem perde a chance de liberar o marketing, e o deveria fazer não só porque regulamentar essa área é altamente complicado como também por conta das punições pífias e falta de capacidade para fiscalizar.
Creiam-me, está feia a coisa! Muito feia quando o assunto é a violação do Código nas redes sociais.
A OAB não pode ter a pretensão de constrolar tudo o que está acontecendo.
A decisão do TED/SP, diante da atual regulamentação, quer dizer pouco, muito pouco mesmo.