Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucional o Exame da Ordem dos Advogados

Sexta, 7 de janeiro de 2011

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão hoje divulgada.

O provedor de Justiça havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.

No acórdão, «(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa ».

O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.

O bastonário da Ordem dos Advogados disse sempre que o «regulamento [da OA] não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral».

«Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo», declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.

O exame criado pela OA foi realizado a 30 de Março e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.

Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.

Fonte: sol.sapo.pt

A questão, em Portugal, centra-se na inexistência de uma Lei que preveja a existência do Exame de Acesso ao Estágio (similar ao Exame de Ordem). Lá somente existe o Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados Portuguesa, similar (por assim dizer) ao Provimento 136/09 da nossa OAB.