TRF deverá julgar recurso para que a nova correção da prova da OAB 2010.2 seja para todo o Brasil

Sexta, 14 de janeiro de 2011

Após decisão da Justiça Federal, que determina a nova correção das provas da OAB 2010.2 para os inscritos no município de Fortaleza, no Ceará, o procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho impetrou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pedindo a extensão dos efeitos da decisão dada pela 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará para todo o território nacional. Um dos motivos é o fato dos inúmeros e-mails recebidos pela Procuradoria da República no Ceará encaminhados pelos candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas.

Irregularidades resultaram em Ação Civil Pública

Com prioridade entre os processos, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará pedindo providências em relação ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 2010.2 teve a apreciação na terça-feira, dia 11 de janeiro de 2010 pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, José Vidal da Silva Neto. O procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho citou na ação tanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como também a Fundação Getúlio Vargas.

A partir de inúmeras denúncias, principalmente, observadas em notícias postadas em blogs, sítio da internet, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho instaurou procedimento administrativo, o qual apurou irregularidades, especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos destas, em afronta ao art. 6º, do Provimento do Conselho Federal da OAB. Também foi observado que o exame vai contra o que está disposto no item 5.7 do edital do exame e ao art 5º, LV, da Constituição Federal( princípio da ampla defesa).

O pedido do MPF/CE era para a suspensão da divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2, agendada para 14 de janeiro de 2011. Além da recorreção e divulgação dos espelhos de todas as provas prático- profissionais do último Exame,conforme o que está citado no art. 6 do Provimento nº 136/2009 e no item 5.7 do Edital de Abertura do certame. Outra solicitação do MPF é a concessão de prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos, bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo ainda maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos pelos candidatos.

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará Tel: (085) 3266 7457 ascom@prce.mpf.gov.br

Fonte: MPF/CE

Para saber mais:

ATENÇÃO!!! Justiça Federal dá razão ao MPF e determina recorreção das provas dos candidatos reprovados na subseção Judiciária de Fortaleza. Candidatos aprovados estão garantidos!!!

MPF/MT envia procedimento sobre prova da OAB ao MPF/CE

Ministério Público Federal ajuiza Ação Civil Pública contra OAB e FGV