TRF-1 - Letra de forma não pode anular prova de candidato no Exame de Ordem

Quinta, 30 de setembro de 2010

Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato do concurso

Candidato teve anulada sua prova prático?profissional da 2.ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB-PI por ter sido considerado identificação o uso de ?letra de forma?. Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de ?letra de forma? nas respostas às questões.

Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova.

Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, ficou assim estabelecido: ?Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado.? Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF 1

Decisão interessante. Mas, por via das dúvidas, escrevam com letra cursiva mesmo.