Terça, 26 de julho de 2011
O professor Cristiano Sobral elaborou 3 recursos para as questões de Direito Civil e de Direito do Consumidor.
Mais argumentos para vocês trabalharem! Questões da prova VERDE.
Confiram:
Questão 34:
Contrato de depósito é aquele em que o depositante entrega a posse de um bem móvel ao depositário para sua guarda até que ele o reclame.
Nesse sentido, não pode o depositário usar o bem para fins pessoais sem a autorização do depositante, sob pena de responder por eventuais perdas e danos, mesmo sem ter culpa na ocorrência do dano ao bem (art. 640, CC).
Foi o que aconteceu na questão ora em apreço. Como se trata de depósito oneroso, o depositante tem a obrigação de pagar o preço, enquanto que o depositário tem a obrigação de lhe pagar perdas e danos.
A assertiva tida como verdadeira afirma: ?Jonas (depositante) deve arcar com as despesas referentes à restituição dos dois dos dois automóveis no local estipulado?.
De fato, nos termos do art. 631, in fine, do CC, as despesas da restituição do bem correm por conta do depositante. No entanto, não se pode olvidar que, ao mesmo tempo em que o depositante tem a obrigação de pagar ao depositário as despesas da restituição do bem, o depositário tem a obrigação de pagar ao depositante perdas e danos causados ao bem objeto do contrato de depósito.
Ora, a questão não afirma o valor da indenização. Caso esse valor a ser pago pelo depositário ao depositante seja igual ou superior ao valor do valor a ser pago pelo depositante ao depositário em decorrência da restituição do bem, esse valor não tem que ser pago por se operar o instituto da compensação como causa de extinção da obrigação.
Assim sendo, até mesmo pela omissão da questão no que se refere ao valor da indenização, não há como afirmar que o depositante é devedor perante o depositário em razão das despesas de restituição do bem, como afirma a assertiva tida por verdadeiro no gabarito oficial.
Como essa afirmativa não pode ser tida por verdadeira e considerando que as demais assertivas igualmente estão equivocadas, não há assertiva correta, razão pela qual se pugna pela anulação da questão 34 da prova da OAB.
Questão 38:
A questão ora recorrida trata em seu enunciado da servidão de aqueduto ao afirmar: ?Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta?
Ora a questão deve ser anulada, pois todas as alíneas a serem analisadas não tratam de servidão de aqueduto, mas sim do direito de vizinhança enquanto limitação ao direito de propriedade, dispondo acerca ?das águas?, previstas no Código Civil entre os artigos 1288 e 1296.
A anulação da questão se justifica por induzir o candidato a erro em razão do equivoco de institutos, além da assertiva considerada verdadeira conter um erro grave do ponto de vista técnico, que, repita-se, induz o candidato a erro. Senão vejamos:
Direito de servidão é um direito real sobre coisas alheias que nasce, em regra, de um acordo de vontade das partes, consubstanciado em um contrato. Assim sendo, se oneroso, o dono do prédio dominante paga um preço combinado em contrato ao dono do prédio serviente.
Note: no direito de servidão paga-se preço contratual.
Por outro lado, direito de vizinhança são limitações ao direito de propriedade, onde o dono de um prédio é obrigado a tolerar interferências no seu direito de propriedade em razão dos interesses dos vizinhos tutelados em lei.
Nesse sentido, tem-se o direito das águas, onde o proprietário é obrigado a aceitar a passagem de canais em seu terreno para condução de água a prédio vizinho indispensáveis às suas necessidades primárias, embora a lei diga ter direito a receber indenização pela interferência em sua propriedade.
Note: no direito de vizinhança das águas se paga indenização pela constrição do direito de propriedade.
A assertiva tida por verdadeira, ao tratar do ?direito de servidão de aqueduto?, afirma: ?O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem de servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais?.
De fato, essa exigência pode ser feita, como assevera o art. 1293, §2º, do CC. Todavia, o enunciado trata da servidão de aqueduto e é cediço que o dono do prédio dominante não paga ao dono do prédio serviente indenização, como afirma a assertiva, mas sim preço contratual, tornando falsa a questão.
A indenização é devida quando do direito de vizinhança, tema que é tratado na assertiva, mas o enunciado, repita-se, fala em servidão de aqueduto, o que, com a mais plena certeza, induz o candidato que conhece o tema a erro.
Sendo falsa a assertiva tida por verdadeira no gabarito oficial em razão de falar de indenização ao invés de preço contratual, não há assertiva verdadeira, o que justifica a impugnação pela anulação da questão 38 da prova da OAB, diante da falta de resposta.
Questão 47:
A questão 47 da prova da OAB trata do princípio da boa-fé objetiva aplicada aos contratos de consumo.
Afirma o enunciado: ?No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que:?
A assertiva verdadeira segundo o gabarito oficial afirma: ?importa em reconhecimento de um direito a cumprirem favor do titular passivo da obrigação?
Não se questiona a veracidade da assertiva exposta. No entanto, há outra assertiva igualmente correta, que afirma: ?sua aplicação se restringe aos contratos de consumo?.
Não há qualquer dúvida que isoladamente a assertiva exposta é falsa, pois o princípio da boa-fé objetiva se aplica não só aos contratos de consumo, mas também aos contratos civis.
No entanto, as assertivas tratadas nas alíneas devem ser analisadas em consonância com o enunciado, pois completam uma afirmação nele iniciada. Como destacado, o enunciado diz expressamente ?no âmbito do Código de Defesa do Consumidor?, o que torna correta a assertiva ora mencionada.
A razão é simples: no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, só se aplica o princípio da boa-fé objetiva aos contratos de consumo, pois, em razão do princípio da especialidade, o Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos de consumo.
Não se pode negar o induzimento a erro que a questão provoca ao candidato em razão da sua literalidade.
Em razão de haver duas questões corretas, pugna-se pela anulação da questão 47 da prova da OAB.