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Um erro material/redacional compromete essa questão de forma absoluta.
A alternativa, aparentemente, está redigida da forma correta, mas ela contém um erro insuperável, em especial por parte de quem domina a disciplina.
Com efeito, a alternativa "C" aduz que Hugo terá uma tríplice proteção, podendo escolher, perante a oficina, entre três possibilidades em função do vício de qualidade.
Isso inclusive deriva da própria lei 8.078/90:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O consumidor precisa escolher de forma alternativa, ou seja, optar entre uma das três opções.
Eis o problema: a redação da alternativa "C" dá margem para a escolha de DUAS alternativas, e não três:
O problema está na segunda parte da alternativa C:
Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: (até aqui, tudo bem!)
a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.
A conjunção alternativa OU separa apenas uma das hipóteses, quando deveria separar todas. A redação correta deveria ser assim:
a reexecução do serviço sem custo adicional; OU a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, OU o abatimento do preço de forma proporcional.
A redação original transforma duas das alternativas possíveis - a reexecução do serviço e a devolução de eventual quantia já paga - em apenas uma, gerando uma confusão insuperável
Por essa razão, por um erro redacional/material, a questão precisa ser anulada.

A ilustre banca examinadora apresentou como gabarito a alternativa que diz que a sociedade de Márcio, Bruno e Jorge "não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná ".
Acontece que a redação do enunciado da questão não é clara quando diz que os sócios "requereram o registro da sociedade também nessa Seccional" (em Santa Catarina, onde também tinham inscrição). Ora, a questão não especificou se este registro era de uma filial ou não. O que muda todo o entendimento para o candidato.
O único momento em que se aborda que as sociedades não são filiais , é no final da questão, mas também gera confusão para o candidato , pois dá a entender que é a sociedade que tem como sócio o irmão de Marcio.
Assim, a resposta poderia ser também a que diz "poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na seccional em questão. Marcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná".
Desse modo, por faltar a clareza necessária em questões objetivas, e que gera dupla interpretação, roga-se a anulação da aludida questão.
Outrossim, apenas por amor ao debate, o enunciado traz um erro ao dizer que os advogados constituíram uma sociedade civil, o que não existe mais diante no atual Código Civil.

Imaginem um erro que inviabiliza uma questão inteira porque há uma indicação de qual alternativa seria correta.
Talvez alguns candidatos não tenham reparado, mas fui procurando por alguns examinandos que relataram um erro na construção de uma alternativa da questão
36 da prova branca e
35 da prova azul. As duas outra provas, verde e amarela, não possuem este erro.
Sim,
a letra "C" foi grafada em itálico, e isso levou vários candidatos, por suposição, a escolhe-la, pois como a questão pede a alternativa para eles marcarem a alternativa correta, a escolha parece ser até bem óbvia.
E quem adotou esse expediente se deu bem, a "C" efetivamente é a correta.
Temos duas falhas graves neste pequeno detalhe:
1 - O erro de formatação da alternativa compromete o objetivo da prova, qual seja, o de avaliar o candidato. Se há uma "pista" para se achar a resposta correta, a questão fica comprometida;
2 - Houve aí uma explícita quebra de ISONOMIA entre os candidatos, pois os candidatos das provas branca e azul tiveram uma facilidade extra para responder uma questão que os candidatos das provas verde e amarela não tiveram.
Evidentemente, o erro de formatação por si só enseja à anulação da questão. O objetivo da questão, mensurar conhecimento, foi obliterado pelo erro.
Essa questão precisa ser anulada!
Caso seja, quem acertou ela mantém a pontuação, e quem errou ganha um ponto extra.
Caso a banca não a anule, cabe perfeitamente um Mandado de Segurança, plenamente passível de ser acolhido. É um erro primário de formatação e que comprometeu a alternativa.
Vamos aguardar os desdobramentos.