Sexta, 5 de dezembro de 2014
Hoje o site Espaço Vital publicou uma mensagem de um de seus leitores, advogado, sobre uma situação absolutamente vexatória ocorrida com ele.
Vejam só a mensagem:
Estrela, 04 de dezembro de 2014.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Honorários de advogado dativo de R$ 35,00 por audiência.
Como leitor assíduo das notícias jurídicas do Espaço Vital, comento e-mail que recebi do TJRS, informando a relação de pagamento de honorários a defensores dativos, na qual estou incluso.
Para melhor elucidar o ocorrido, a pedido da senhora pretora da comarca de Estrela, compareci para atuar como defensor dativo em aproximadamente dez audiências, tudo de modo a auxiliar o Judiciário e evitar maiores despesas com novas intimações e todas outras gastos decorrentes caso as audiências não se realizassem.
Pois bem, desempenhei meu trabalho como se houvesse sido contratado pela parte.
Os honorários de defensor dativo foram fixados em, absurdamente, R$ 50,00 pela pretora.
Se não bastasse, o valor de R$ 50,00 foi reduzido pelo TJRS para R$ 35,00 por audiência, com a seguinte ´justificativa´: ?adequação do valor conforme limite da Tabela do Ato 31/2008/P?.
Ridículo, desestimulante, humilhante para toda a classe dos advogados.
Enquanto qualquer pedido de majoração de honorários periciais médicos é deferido sem qualquer questionamento, pelo menos na comarca de Estrela, assim como os pagamentos são realizados no valor arbitrado sem qualquer ""adequação"", nos fazem engolir R$ 35,00 provavelmente com o pensamento de que, nós advogados, não temos o que fazer a não ser aceitar.
Lastimável, espero que nenhum colega passe por isso.
Atenciosamente,
José Gabriel Schneider Fernandes, advogado (OAB/RS nº 86.833)
Fonte: Espaço Vital
O que dizer deste valor?
Ele é, antes mesmo de ser qualquer tipo de "remuneração", uma forma de humilhar um profissional.
Porque não pode ser outra coisa que não uma humilhação.
É o desprezo com 5 anos de faculdade, coma aprovação no Exame de Ordem e com o empenho nas audiências.
Fale-se muito na prestação de serviços jurídicos para os mais carentes, mas esse valor empolga alguém a prestá-los? O advogado teria de fazer 42 audiências para ao fim obter meros R$ 1.500,00 de contraprestação.
Inaceitável!
Mas o problema não é este. O buraco fica bem mais embaixo.
Trata-se de um processo muito mais abrangente de fragilização da importância e do papel do advogado, e isso tem ocorrido por todo o país.
A coisa é tão grave que a OAB teve que lançar um movimento pela valorização da classe. Vamos combinar: quando tal tipo de movimento se faz necessário, é porque a coisa está feia.
E esse movimento, certamente, não tem força para combater a causa do problema.
Talvez o novo CPC mitigue o problema quanto aos honorários advocatícios, mas o contexto do mercado continuará da mesma forma.
Aliás, tende a piorar: Futuro da advocacia: Brasil deverá ter 1 milhão de advogados em 2018
De uma forma ou de outra, o poder público não pode arbitrar valores que inviabilizem a prestação do serviço pelo advogado, sob pena de atrair para si a responsabilidade por serviços prestados da forma mais porca possível.
Sim! Infelizmente, acredito, R$ 35,00 não são ínfimos o suficiente para afastar os profissionais do exercício da advocacia dativa. Diante da perspectiva de não ter nada, muitos infelizmente irão se submeter a isto.
É a REALIDADE.
Nenhum profissional merece isso.