Quinta, 21 de maio de 2015
Olhem só que coisa interessante!
O TJMG está contratando "estagiários pós-graduandos" para trabalharem nas comarcas com média mensal de distribuição acima de 150 ações e que não disponham de função de confiança para assessoramento dos juízes ou não tenham servidores em condições de ocupá-la.
Os bacharéis em Direito precisarão apenas estar cursando uma pós-graduação e ser aprovado em um futuro processo seletivo, ainda a ser lançado.
Confiram a notícia:
Estudantes de pós-graduação em Direito podem agora estagiar no Judiciário mineiro. A medida vale para comarcas com média mensal de distribuição acima de 150 ações e que não disponham de função de confiança para assessoramento dos juízes ou não tenham servidores em condições de ocupá-la. A portaria que regulamenta a iniciativa, entretanto, prevê a disponibilização do estagiário para comarcas em situações diversas, após deferimento do Tribunal de Justiça.
No Estado, há 179 comarcas em condição de requisitarem os estagiários. Até o momento, Baependi, Barroso, Bonfim, Carmo do Cajuru, Eugenópolis, Itamonte, Lima Duarte, Piranga, Rio Pomba, Sabinópolis, Peçanha e Turmalina já solicitaram as vagas.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência Lílian Maciel Santos, as vantagens da proposta são múltiplas: ?O estagiário poderá ter uma experiência concreta da atividade judicante e, como já é um bacharel em direito, com a formação completa da grade curricular, irá aprimorar seus conhecimentos. Para o Tribunal, trata-se de uma forma de contribuir para esse escopo de capacitação de profissionais que ingressarão nas carreiras jurídicas ou militarão na advocacia.?
Para o juiz Flávio Junqueira da Silva, de Baependi, comarca cujas inscrições para a vaga se encerraram em 6 de maio, a iniciativa melhora o serviço forense e por consequência beneficia a população. ?Ela possibilita que estudantes de pós-graduação que pretendem ingressar na carreira conheçam de perto o mundo no qual querem se inserir?, afirma. O magistrado diz acreditar, ainda, que a presença de um profissional habilitado irá ajudar o juiz e sua equipe no cumprimento dos trabalhos.
Procedimento
O juiz interessado em ter um estagiário pós-graduando sob sua supervisão deve requerer a vaga ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Havendo o deferimento, o diretor do Foro realiza a seleção pública e encaminha a lista dos classificados à Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estágios (Coest) para a contratação.
O estudante deve estar matriculado em instituição de educação superior, em curso de pós-graduação, e não pode ocupar cargo da Secretaria do TJMG e da Justiça de Primeira Instância do Estado. Os estagiários terão jornada diária de seis horas e receberão bolsa equivalente a R$ 1.570,50, mais 10% de auxilio transporte. A duração do estágio será de 2 anos, podendo o graduado que já trabalhou na instituição estagiar novamente, matriculado-se em curso de pós-graduação.
O processo seletivo é idêntico para as duas modalidades de estágio, devendo ser precedido por um edital público e prevendo pelo menos uma prova escrita. Podem recrutar e selecionar estudantes de Direito: a Coest, para estágio a ser cumprido na Secretaria do Tribunal de Justiça e na comarca de Belo Horizonte, inclusive nos Juizados Especiais (Jesps); e o Diretor do Foro, para estágio nas comarcas do interior, inclusive nos Jesps.
Essas autoridades deverão enviar à Coest cópia do edital de seleção pública, acompanhado de provas de sua publicidade, no prazo de cinco dias a contar da publicação do edital; relação final dos aprovados e relatório final, informando a observância de todos os critérios que regulamentaram a seleção, no prazo de cinco dias a contar da divulgação da classificação final.
Para admissão do estagiário, a instituição de ensino deverá celebrar termo de compromisso com o estudante e o Tribunal de Justiça, informando a data do início e do término do estágio, a jornada (comprovadamente compatível com o horário escolar); a jornada reduzida das atividades, a ser cumprida durante o período de avaliações acadêmicas; o direito do estagiário à bolsa de estágio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais contratado pelo TJMG; a indicação da adequação do estágio à proposta pedagógica do curso. Informações mais detalhadas estão disponíveis na Portaria 297/2013.
O estágio para pós-graduandos se integra ao planejamento estratégico do Tribunal na medida em que amplia os recursos para a prestação jurisdicional e procura assegurar a celeridade dos julgamentos sem prejuízo da qualidade.
Fonte: TJMG
Eu não sei bem o que pensar sobre isto. Um bacharel em Direito, muito provavelmente já advogado, virando estagiário novamente?
Bom, pela Lei do Estágio não encontro um óbice para isto. O artigo 1º da Lei abarca toda e qualquer instituição de educação superior, mas não deixa de parecer algo esquisito.
A remuneração é ruim, em especial porque esses estagiários estarão desempenhando atividades, certamente, de analistas judiciários. A bolsa deveria ser BEM maior!
Pelo lado dos concurseiros, a reclamação deve ser bem óbvia: porque o TJMG não faz concurso para este pessoal?
Pelo lado dos advogados, em que pese a remuneração merecer ser melhor, é uma oportunidade de emprego, e com o viés de ter, ao menos, um processo seletivo justo.
O que vocês acham desta política do TJMG?