Quinta, 2 de julho de 2020
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que extinguiu feito, sem resolução de mérito, diante da irregularidade da representação processual do autor, que sequer conhece pessoalmente o advogado.
No caso, o juízo de 1º grau destacou que o oficial de Justiça certificou a irregularidade da captação indevida de clientela ? o causídico tem mais de cinco mil ações, na grande maioria contra a mesma incorporadora ?, e determinou expedição de ofício à subseção da OAB/SP para eventual apuração de infração disciplinar.
Na apelação, o autor alegou que sua representação processual é válida e que mantém contato com o advogado, mesmo sem conhecê-lo pessoalmente.
A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora, julgou comprovada a irregularidade na representação.
?Há fundada dúvida sobre o comportamento do advogado que, como bem anotado pela magistrada, possui mais de 5.000 ações contra a construtora (...), mesmo com um escritório individual de advocacia, circunstância que impõe cautela. Não bastasse isso, chama atenção o fato do autor não conhecer pessoalmente o advogado, tendo sido procurado por meio de correspondência, prática que revela a captação irregular de clientes.?
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 1008641-59.2017.8.26.0132
Veja a decisão.