Tirou ZERO na peça prática? Veja como preparar seu recurso!

Quarta, 10 de junho de 2015

tirou zero na peça prática Sempre temos candidatos que tiram zero em suas peças práticas, punidos mesmo tendo elaborado, e fundamentado, de forma correta suas peças, sem terem incorrido também na identificação na prova. Isso, evidentemente, é reversível pela via recursal. Os critérios para uma peça ser anulada são os seguintes: 1 -Indicação incorreta ou incompleta da peça prática; 2 - Fuga ao tema proposto 3 - Identificação do candidato Esses parâmetros encontram lastro no item 4.2.6 do edital:

tirou zero na peça prática

Ou seja: se o candidato não fugiu do tema (isso é verificado entre sua redação e os itens do espelho), se ele não assinou ou rubricou sua petição, ou mesmo colocou itens estranhos na peça, e declinou o nomem iuris e o fundamento legal de forma correta e completa, ele NÃO PODE tomar zero.

Se este é o seu caso, RECORRA com tudo!

E como recorrer neste caso?

Sigam estes seguintes parâmetros:

1 - Mencionem o item 4.2.6 e 4.2.6.1 do edital e seus critérios para uma peça ser anulada.

2 - Explicitem que nas suas respectivas peças os critérios para correção correta foram implementados, fazendo-o da seguinte forma:

2.1 - Os itens da prova correspondem ao itens do espelho, indicando que não houve fuga ao tema. Neste ponto indique a folha de início de um item e sua correspondente correlação com um dos itens do espelho;

2.2 - Indiquem onde vocês fizeram o fechamento de suas peças e argumentem que não há nenhum tipo de identificação;

2.3 - Apontem com precisão onde vocês colocaram o nomem iuris da peça e o respectivo fundamento legal, e façam um cotejo entre o nomem iuris e fundamento legal cobrado no espelho, demonstrando o perfeito enquadramento destes.

3 - Exijam a admissão do recurso e correção da peça.

Tenham em mente o seguinte: neste caso, de concessão injusta do zero, o candidato tem de mostrar que NÃO errou. Ele deve deixar claro que respondeu de forma correta e a banca simplesmente ignorou isso. Apontar estes 3 parâmetros (peça certa, ausência de identificação e ausência de fuga ao tema) serve para "cercar" com argumentos a assertiva de que está tudo certo, demonstrando assim, de forma cabal, que tudo está dentro dos conformes.

E quem usou um outro nomem iuris que não o do espelho?

Aqui a situação é bem mais complexa.

Neste caso, o candidato pode sim recorrer, devendo mostrar que juridicamente sua peça era adequada para a hipótese proposta. Entretanto, esse tipo de recurso muito provavelmente não será vitorioso, pois o "certo" é o que está no espelho.

Foi uma mudança feita no XII Exame de Ordem exatamente para matar qualquer tipo de controvérsia sobre o cabimento da peça correta. Antes podíamos discutir fungibilidades, coma  nova redação (do próprio item 4.2.6) isso não é mais possível.

De toda forma, não deixem de recorrer. Trata-se de um direito e, quem sabe, algum milagre aconteça.