Quarta, 10 de junho de 2015
Ou seja: se o candidato não fugiu do tema (isso é verificado entre sua redação e os itens do espelho), se ele não assinou ou rubricou sua petição, ou mesmo colocou itens estranhos na peça, e declinou o nomem iuris e o fundamento legal de forma correta e completa, ele NÃO PODE tomar zero.
Se este é o seu caso, RECORRA com tudo!
E como recorrer neste caso?
Sigam estes seguintes parâmetros:
1 - Mencionem o item 4.2.6 e 4.2.6.1 do edital e seus critérios para uma peça ser anulada.
2 - Explicitem que nas suas respectivas peças os critérios para correção correta foram implementados, fazendo-o da seguinte forma:
2.1 - Os itens da prova correspondem ao itens do espelho, indicando que não houve fuga ao tema. Neste ponto indique a folha de início de um item e sua correspondente correlação com um dos itens do espelho;
2.2 - Indiquem onde vocês fizeram o fechamento de suas peças e argumentem que não há nenhum tipo de identificação;
2.3 - Apontem com precisão onde vocês colocaram o nomem iuris da peça e o respectivo fundamento legal, e façam um cotejo entre o nomem iuris e fundamento legal cobrado no espelho, demonstrando o perfeito enquadramento destes.
3 - Exijam a admissão do recurso e correção da peça.
Tenham em mente o seguinte: neste caso, de concessão injusta do zero, o candidato tem de mostrar que NÃO errou. Ele deve deixar claro que respondeu de forma correta e a banca simplesmente ignorou isso. Apontar estes 3 parâmetros (peça certa, ausência de identificação e ausência de fuga ao tema) serve para "cercar" com argumentos a assertiva de que está tudo certo, demonstrando assim, de forma cabal, que tudo está dentro dos conformes.
E quem usou um outro nomem iuris que não o do espelho?
Aqui a situação é bem mais complexa.
Neste caso, o candidato pode sim recorrer, devendo mostrar que juridicamente sua peça era adequada para a hipótese proposta. Entretanto, esse tipo de recurso muito provavelmente não será vitorioso, pois o "certo" é o que está no espelho.
Foi uma mudança feita no XII Exame de Ordem exatamente para matar qualquer tipo de controvérsia sobre o cabimento da peça correta. Antes podíamos discutir fungibilidades, coma nova redação (do próprio item 4.2.6) isso não é mais possível.
De toda forma, não deixem de recorrer. Trata-se de um direito e, quem sabe, algum milagre aconteça.