Tirou ZERO na peça prática? Veja como preparar seu recurso!

Quarta, 4 de fevereiro de 2015

4   Sempre temos candidatos que tiram zero em suas peças práticas, punidos mesmo tendo elaborado, e fundamentado, de forma correta suas peças, sem terem incorrido também na identificação na prova. Isso, evidentemente, é reversível pela via recursal. Os critérios para uma peça ser anulada são os seguintes: 1 -Indicação incorreta ou incompleta da peça prática; 2 - Fuga ao tema proposto 3 - Identificação do candidato Esses parâmetros encontram lastro no item 4.2.6 do edital:

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Ou seja: se o candidato não fugiu do tema (isso é verificado entre sua redação e os itens do espelho), se ele não assinou ou rubricou sua petição, ou mesmo colocou itens estranhos na peça, e declinou o nomem iuris e o fundamento legal de forma correta e completa, ele NÃO PODE tomar zero.

Se este é o seu caso, RECORRA com tudo!

E como recorrer neste caso?

Sigam estes seguintes parâmetros:

1 - Mencionem o item 4.2.6 e 4.2.6.1 do edital e seus critérios para uma peça ser anulada.

2 - Explicitem que nas suas respectivas peças os critérios para correção correta foram implementados, fazendo-o da seguinte forma:

2.1 - Os itens da prova correspondem ao itens do espelho, indicando que não houve fuga ao tema. Neste ponto indique a folha de início de um item e sua correspondente correlação com um dos itens do espelho;

2.2 - Indiquem onde vocês fizeram o fechamento de suas peças e argumentem que não há nenhum tipo de identificação;

2.3 - Apontem com precisão onde vocês colocaram o nomem iuris da peça e o respectivo fundamento legal, e façam um cotejo entre o nomem iuris e fundamento legal cobrado no espelho, demonstrando o perfeito enquadramento destes.

3 - Exijam a admissão do recurso e correção da peça.

Tenham em mente o seguinte: neste caso, de concessão injusta do zero, o candidato tem de mostrar que NÃO errou. Ele deve deixar claro que respondeu de forma correta e a banca simplesmente ignorou isso. Apontar estes 3 parâmetros (peça certa, ausência de identificação e ausência de fuga ao tema) serve para "cercar" com argumentos a assertiva de que está tudo certo, demonstrando assim, de forma cabal, que tudo está dentro dos conformes.

E quem usou um outro nomem iuris que não o do espelho?

Aqui a situação é bem mais complexa.

Neste caso, o candidato pode sim recorrer, devendo mostrar que juridicamente sua peça era adequada para a hipótese proposta. Entretanto, esse tipo de recurso muito provavelmente não será vitorioso, pois o "certo" é o que está no espelho.

Foi uma mudança feita no XII Exame de Ordem exatamente para matar qualquer tipo de controvérsia sobre o cabimento da peça correta. Antes podíamos discutir fungibilidades, coma  nova redação (do próprio item 4.2.6) isso não é mais possível.

De toda forma, não deixem de recorrer. Trata-se de um direito e, quem sabe, algum milagre aconteça.