Segunda, 4 de setembro de 2017
Imaginem vocês a dificuldade de se marcar uma audiência porque as testemunhas são "de fora da terra".
Pois é, meio complicado.
Este dilema foi enfrentado pelo juiz da 2ª Vara Judicial - Foro de Cajamar/SP.
Reparem no despacho:
"Vistos. O réu foi devidamente citado e ofereceu resposta por meio de advogado nos termos do artigo 396, parte final, e 396-A, do CPP. No momento, ausente motivos que imponham a rejeição da denúncia, afastadas as hipóteses do artigo 397 do CPP. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento tendo em vista as testemunhas serem de fora da terra.Expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP para a Comarca de Osasco, comunicando-se o defensor, por ato ordinatório, quando da expedição. Com o retorno, conclusos para designação de audiência de interrogatório do réu. Intimem-se o defensor pela imprensa. Ciência ao MP."