Tabela para atos de advogados correspondentes da OAB/RJ conseguirá vencer a realidade do mercado?

Sexta, 7 de outubro de 2016

Ontem o Conselho Pleno da OAB/RJ aprovou uma proposta que indica o valor mínimo de R$ 150 a ser cobrado por advogados correspondentes, isso quando o mercado está pagando, em média, R$ 20,00.

Ou seja: a tabela faz todo o sentido! O aviltamento tem sido feroz, especialmente no Rio de Janeiro.

Confiram a notícia:

Na sessão desta quinta-feira, dia 6 de outubro, o Conselho Pleno da OAB/RJ aprovou uma proposta que indica o valor mínimo de R$ 150 a ser cobrado por advogados correspondentes para participação em audiências de conciliação ou instrução em julgamento. ?Não podemos criar subclasses dentro da advocacia, apesar de entendermos que ela não é homogênea. O ponto central para a Ordem é combater o aviltamento da profissão?, afirmou o presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, referindo-se aos advogados correspondentes, antes de submeter o tema à votação.

O texto aprovado é do conselheiro Márcio Vieira Souto, que divergiu do voto do relator do processo e procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira ? que havia sugerido valor mínimo de R$ 200, a partir de requerimento ao Conselho feito pelo presidente da OAB/Bangu, Ronaldo Barros, no último Colégio de Presidentes de Subseção.

Além da redução no valor por audiência avulsa, a proposta aprovada tem outra diferença em relação ao voto do relator. Caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, haverá um ajuste decrescente, com descontos estabelecidos da seguinte forma: a) de 5 a 10 audiências, desconto de até 20%; b) de 11 a 20 audiências, até 35%; c) de 21 a 40 audiências, até 50%; d) acima de 40 audiências, até 65%.

Ainda segundo o texto, as partes poderão ?dispor em contrato um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhos de correspondência realizados, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, observado o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação?. O item referido encontra-se na Tabela de Honorários para ?Advocacia mensal ou de partido?, que fixa o valor mínimo de R$ 3.089,75 a ser pago ao profissional que presta o serviço, com assistência total na comarca da sede do advogado.

Fonte: OAB/RJ

Trata-se de uma tentativa louvável da OAB/RJ diante do quadro de calamidade que os advogados correspondentes têm de enfrentar. A média paga hoje está na casa dos R$ 20,00 por audiência, o que é uma miséria vergonhosa.

Mas essa tabela vai enfrentar a obscuridade que as demais tabbelas já enfrentam, e até mesmo os pisos regionais: o mercado está ignorando isto.

Ninguém vai pagar R$ 150,00 em uma audiência, nem mesmo o valor de R$ 97,00 por audiência no caso de serem 40 ou mais audiências. Simplesmente é muito caro para a realidade do mercado e os escritórios não querem pagar isto. E nem faz sentido, pois a busca por trabalho é tão grande que é muito fácil encontrar advogados que vão aceitar as menores ofertas.

Ou vocês acham que um escritório vai ponderar muito entre pagar R$ 3900,00 por 40 audiências quando hoje paga apenas R$ 800,00?

A conta não fecha!

A regulamentação não consegue alcançar essa realidade.

Na melhor das hipóteses um escritório contrata um advogado associado por R$ 1.200,00 e coloca ele para ralar nas audiências, por um custo baixo. A tabela é fácil de burlar, e isso por conta da própria regulamentação da OAB.

A raiz do problema continua a mesma: o excesso de faculdades de Direito. Este é o ponto a ser atacado. Enquanto não for, o resto será perfumaria.

A movimentação da OAB/RJ é nobre, mas a realidade suplantará as boas intenções.