Supremo libera terceirização irrestrita de atividades-fim e meio nas empresas

Quinta, 30 de agosto de 2018

Supremo libera terceirização irrestrita de atividades-fim e meio nas empresas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

Esse tema poderá ser objeto de análise já no XXVII Exame de Ordem, que ainda não teve seu edital publicado. Contudo, não poderá ser cobrado no XXVI, pois o edital desse exame já foi publicado.

De fato, a terceirização da atividade-fim já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto nas atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.

A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador.

No julgamento concluído nesta quinta, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST ? o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

Conforme o entendimento dominante, não se pode violar a livre-iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. "A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo específico de produção. A Constituição Federal não veda a terceirização", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações em discussão.

Para a maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Com informações do Conjur e do G1.