Segunda, 22 de agosto de 2011
Colhi vários relatos, vindo de candidatos de diferentes localidades, da alteração do enunciado da prova de Direito do Trabalho apresentada como se fosse uma "errata".
Em alguns locais de prova os coordenadores do processo foram instruídos a informar nas salas que haveria uma "errata" no item "f" dos pedidos do reclamante, de forma que onde estava o ano de 2008 deveria se ler o ano de 2009.
O problema é que esse aviso, aparentemente, não foi dado para todos os candidatos.
Segundo informações, tal alteração teria sido anotada na ata da prova dos locais em que foi implementada a alteração.
Acontece que tal alteração faz muitq diferença na prova. Se o ano for 2008, cabe preliminar de inépcia, pois na questão o reclamante alega que não recebeu o 13º referente a 2009, e no pedido, estaria pleiteando o 13º de 2008. Já nos locais cuja data foi alterada de 2008 para 2009, não seria cabível a referida preliminar de inépcia, mas, possivelmente, um tópico no mérito contestando esse pedido, alegando-se o que o pagamento da referida verba fora devidamente realizado.
Vejamos o enunciado:
É evidente que os candidatos deveriam ter alterado tal data em todos os locais de prova, e, se isso não aconteceu, e se os inúmeros relatos forem verdadeiros, a OAB terá de dar os pontos desse item da prova para todos.
Ou seja, anulá-lo.
Vou tentar apurar mais detalhes dessa história.