Quarta, 10 de junho de 2020
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu durante o julgamento de um Agravo Regimental que não há ilegalidade na majoração da pena-base acima do mínimo legal para réu com formação em Direito.
A decisão foi proferida pelo ministro relator Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, que negou provimento ao recurso interposto pela defesa que sustentou a ilegalidade em valorar negativamente a culpabilidade do réu pelo fato de ser bacharel em Direito.
Confiram a ementa do julgado:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. PECULATO. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Não há ilegalidade na fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal se valorada negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade da ré que, por ser bacharel em direito, tinha pleno conhecimento de que estava realizando ações criminosas graves." (REsp 1.202.292/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/5/2013, DJe 14/6/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Não me parece nada razoável o incremento de pena em razão de o agente ter formação em Direito, sobretudo, por não haver previsão legal que fundamente tal argumento. O "conhecimento jurídico" é muito amplo para ser utilizado como critério na fase de dosimetria da pena.
Confiram a íntegra do AgRg no AREsp 1567786
E vocês, o que acham?