STJ publica 5 novas Súmulas, e uma delas nos interessa!

Segunda, 27 de junho de 2016

No final da semana passada o STJ publicou 5 novos enunciados, sendo que um deles nos interessa, pois pode ser objeto do Exame de Ordem, mais especificamente na 2ª fase de Penal.

Evidentemente, tal entendimento só poderá ser cobrado no XXI Exame de Ordem. Nada para vocês se preocuparem agora.

Vejamos as 5 novas súmulas, entre elas, em negrito,a  que nos interessa de perto:

Súmula 576 - ?Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida?.

Súmula 577  - ?É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório?.

Súmula 578 - ?os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988?.

Súmula 574 - ?Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem?.

Súmula 575 - ?Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo?.

Por que as outras Súmulas não interessariam para quem vai fazer o Exame de Ordem?

A prova da OAB não esgota, nem de longe, todo o conhecimento do universo jurídico. Alguns temas são específicos, não fazendo parte do rol de temas abordados na prova.