Segunda, 15 de fevereiro de 2021
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou novas súmulas que tratam da execução da pena restritiva de direitos, a exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e crime de fraude à licitação.
São alterações importantes que podem ser cobradas na OAB, especialmente na 2ª fase de Penal e, também, em Ética Profissional.
Mas nada para o XXXII Exame de Ordem. Só a partir do XXXIII Exame.
Confiram os enunciados:
Súmula ?643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Súmula 644 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Súmula 645 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Com informações do STJ e Migalhas