Quarta, 15 de abril de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem, dia 14, por unanimidade, uma nova súmula vinculante que concede imunidade tributária à comercialização de livros eletrônicos, conhecidos como e-books. A nova regra se estende aos acessórios, como leitores (e-readers) e suportes.
Confiram a íntegra da súmula:
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Proposta de Súmula Vinculante 132
Com informações de Migalhas