Segunda, 6 de abril de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 17 o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5359) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que trata do impedimento de juízes em processos que as partes sejam clientes de escritórios de advocacia de cônjuge ou parente até terceiro grau.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela improcedência da ação sustentando que a imparcialidade do magistrado é requisito fundamental para aplicação da justiça no caso concreto e que, diferente do que alega a AMB, a legislação brasileira, alinhada ao sistema processual civil, possui mecanismos suficientes de controle tanto da conduta do magistrado quanto da postura das partes.
O ministro Edson Fachin será o relator da ADI 5953.
Com informações do O Globo