Terça, 1 de setembro de 2015
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU ajuizou em fevereiro deste ano ADIn no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, onde consta vedação para o exercício da advocacia aos servidores do MPU e do Judiciário.
Hoje, a relatora, a ministra Rosa Weber, negou seguimento à ação, como vocês podem ver na imagem acima.
A Associação questionava a constitucionalidade do artigo 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06, que segundo ela, vulneraria os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.
Cliquem no link abaixo e confiram o andamento do processo: