STF aprova nova Súmula Vinculante sobre cumprimento de pena na falta de estabelecimento adequado

Quarta, 29 de junho de 2016

O plenário do STF aprovou hoje nova súmula vinculante sobre a impossibilidade da manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso diante da falta de estabelecimento penal adequado. Por maioria, o tribunal aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá:

?A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320?.

O tribunal acabou acatando a redação ofertada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que levou voto-vista ao Plenário. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação, que era a seguinte:

?O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.?

Essa súmula não poderá ser cobrada no XX Exame de Ordem. Somente a partir do XXI que ela poderá ser abordada.